LEI Nº 9.810, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2010.
(Revogada pela Lei nº 12.013/2019)
Dispõe sobre medidas de proteção à
abelha e à flora melífera e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 26/2010 - autoria do
Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas de interesse
público a abelha e a flora melífera.
Art. 2º A abelha, como inseto útil, e
a flora melífera, serão objeto de proteção e de medidas preventivas que evitam
a sua destruição.
Art. 3º Os infratores das disposições
desta Lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
e na legislação civil e penal pertinente.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
Há que
apontar a estreita interdependência entre as abelhas e a flora. Sabe-se que os
invertebrados constituem importantes agentes polinizadores e, entre estes, as
abelhas sobressaem-se. Há várias espécies de plantas cuja reprodução depende da
polinização por abelhas. As abelhas, por sua vez, necessitam de outras espécies
da vegetação nativa, de onde retiram constituintes vitais para sua
sobrevivência e perpetuação da espécie. Assim, diferentemente de outras
atividades rurais, para a apicultura, a preservação da vegetação nativa é
essencial.
Como bem
salienta WARWICK ESTEVAM KERR, em História Agrícola no
Brasil, "as abelhas foram importantes desde os primórdios da
humanidade, sendo símbolo de defesa, riqueza e tema de escritos de Aristóteles.
Ainda hoje continuam sendo produtoras de alimentos naturais riquíssimos
essenciais à humanidade que, a cada dia, sofre de fome crescente".
Produtora de alimentos é importante agente polinizador das flores, aumentando a
produção de frutas e sementes, contribuindo, assim, para o crescimento da
agricultura.
A abelha
produz o mel, que é o único adoçante que contém proteínas e vitaminas e é
utilizado terapeuticamente por suas propriedades imunológicas, bactericidas e
expectorantes; a própolis, que é um potente antibiótico, além de ser
cicatrizante, antiinflamatória e anestésica; a geléia real, que é composta de proteínas, carboidratos,
hormônios, enzimas, lipídios, substâncias minerais e biocatalizadores nos
processos de regeneração das células.
Além de
combater diversos tipos de doenças, desde problemas respiratórios, até úlcera,
tumores e reumatismo; a apitoxina (veneno
das abelhas), que em grandes quantidades é letal para o homem, mas é também
medicamento muito eficaz na cura de artrite, reumatismo e problemas
circulatórios; e a cera, que é usada na produção de impermeabilizantes, é
base para determinados medicamentos, além de se destinar à fabricação de outros
produtos industriais.
Os produtos
originários da abelha contribuem para o aumento da renda do pequeno e do médio
produtor agrícola, fixando-o no campo, evitando, assim, o êxodo rural. Ademais,
há grande demanda no mercado internacional por esses produtos.
Por tudo
isso, a exemplo do que já ocorre em países como a Argentina e o Uruguai
impõem-se sejam a abelha e a flora melífera objeto de proteção legal.
Contamos com
a colaboração de nossos nobres pares para a aprovação do presente projeto de
lei.