LEI Nº 9.805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria - SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)
Projeto de Lei nº 546/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.
Área:
Descrição: Tem início no ponto
"A", situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel
com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na
extensão de
Art. 2º O art. 8º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 7 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-118/2011 - SUBSTITUTIVO
Processo nº 367/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº PL-EX-109/2011 que altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Através da referida Lei, foi desafetado o bem público de uso
comum caracterizado como parte da Rua Duque de Caxias, situado no Jardim
Mangal, nesta cidade, com área de
No entanto, quando da elaboração da minuta de escritura para efetivação da doação, constatou-se que o memorial descritivo da área constante da referida Lei, não está de acordo com o constante na Transcrição nº 3.072 do imóvel, o que inviabiliza a lavratura da escritura e consequentemente o seu registro, motivo pelo qual, através deste Projeto Substitutivo, propomos a alteração da redação do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei.
Também, nos termos do disposto no artigo 8º da referida Lei, o Município ficou autorizado, em razão do uso compartilhado e após a conclusão das obras, a celebrar convênio por prazo indeterminado, com o Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de São Paulo, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa dos prédios.
Ocorre que a expressão "em razão do uso compartilhado" foi inserida no texto daquele dispositivo da Lei, por força de emenda apresentada pelo Nobre Vereador José Francisco Martinez, não ficando claro que esse uso compartilhado refere-se à área externa do prédio do teatro a ser construído pela Instituição, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto à apreciação dessa Casa de Leis.
A referida área externa será de convivência, provida de jardins, praça de eventos, pista de caminhada e marquises que poderão abrigar eventos culturais e de lazer promovidos pela Prefeitura, o que justifica a futura celebração de convênio entre as partes, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa do prédio.
O uso compartilhado não abrange as dependências reservadas às atividades de escola, visto que estas são destinadas a atender apenas filhos de industriários, mas tão somente a área externa do teatro e eventualmente a interna para realização de eventos culturais abertos à comunidade.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Substitutivo Altera Lei 9694 2011 SESI.