LEI Nº 9.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

(Regulamentada pelo Decreto nº 22.630/2017)

 

Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.529, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre alterações na legislação referente aos tributos municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 21/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica acrescentado ao art. 2° da Lei n° 5.529, de 20 de novembro de 1997, que trata do pagamento do IPTU em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento), abaixo transcrito, o parágrafo único nos seguintes termos:

 

"Art. 2°  Os contribuintes que quitarem os carnês de tributos lançados de ofício até a data fixada na parcela única, terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos tributos neles lançados. 

 

Parágrafo único. O mesmo desconto de 5% (cinco por cento) será concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento do referido valor em até 03 (três) parcelas, a partir da data de vencimento fixada na parcela única." (NR)

 

Art. 2°  A partir do exercício de 2012, todos os carnês de IPTU do município de Sorocaba, deverão conter a informação da opção de pagamento em parcela única com desconto de 5%, bem como, a opção em até três parcelas com o mesmo desconto.

 

Art. 3°  Na hipótese do munícipe não optar nem pelo  pagamento à vista, nem pelo pagamento em três parcelas, será efetivado o pagamento normal sem desconto em dez parcelas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, data em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada já terá sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.