LEI Nº 9.794,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Regulamentada
pelo Decreto nº 22.630/2017)
Altera a
redação do art. 2º da Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre
alterações na legislação referente aos tributos municipais e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 21/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997,
que trata do pagamento do IPTU em parcela única com desconto de 5% (cinco por
cento), abaixo transcrito, o parágrafo único nos seguintes termos:
"Art. 2º Os contribuintes que quitarem os carnês de
tributos lançados de ofício até a data fixada na parcela única, terão desconto
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos tributos neles lançados.
Parágrafo
único. O mesmo desconto de 5% (cinco por cento) será concedido ao contribuinte
que optar pelo pagamento do referido valor em até 03 (três) parcelas, a partir
da data de vencimento fixada na parcela única." (NR)
Art. 2º A partir do exercício de 2012, todos os
carnês de IPTU do município de Sorocaba, deverão conter a informação da opção
de pagamento em parcela única com desconto de 5%, bem como, a opção em até três
parcelas com o mesmo desconto.
Art. 3º Na
hipótese do munícipe não optar nem pelo pagamento à vista, nem pelo pagamento
em três parcelas, será efetivado o pagamento normal sem desconto em dez
parcelas.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, data em que a estimativa da
renúncia de receita por ela acarretada já terá sido considerada na lei
orçamentária anual.
Palácio dos
Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.