LEI Nº 9.776, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 520/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para realização de obras de reforma e adequação do prédio da Avenida Afonso Vergueiro, nº 280 (galpão anexo ao prédio da Estação Ferroviária) para funcionamento do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS.

 

Art. 2º  A Associação de Educação, Cultura e Arte - AECA fica obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 4.4.50.42.00  13 391 3009, em ação a ser criada para atender o auxílio à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

18.01.00  4.4.90.51.00  13 391 3009   1226 01  1100000 R$ 50.000,00

 

18.01.00  3.3.90.39.00  13 391 3009   2365 01    1100000 R$ 60.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 7 de outubro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-100/2011.

(Processo nº 22.031/2011).

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, e dá outras providências.

 

A Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação instituída sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.502, de 24 de setembro de 2005, que tem por finalidade incentivar e promover o desenvolvimento e a democratização da educação, da cultura e das artes, sempre em benefício da coletividade, tendo por objetivos primordiais, entre outros, incentivar a criação, prestar apoio, instituir e/ou administrar espaços públicos ou privados destinados à promoção da educação, da cultura e das artes, tais como centros culturais, museus e galerias abertos ao público; promover o acesso da população a bens de valor educacional, cultural ou artístico, inclusive mediante o desenvolvimento de atividades destinadas à formação, conservação e expansão de acervos destinados à exibição pública; incentivar a conservação e divulgação do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico local, regional e nacional.

 

Em face desses objetivos é que a AECA tornou-se responsável pelas obras de adequação do prédio da Estação Ferroviária e pela instalação e manutenção no local, do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS.

 

As obras se encontram em andamento e a entidade pretende, neste momento, providenciar a instalação elétrica e de iluminação e pintura do galpão anexo ao prédio da Estação Ferroviária, o que permitirá a realização de uma grande exposição ainda este ano, onde serão recebidos grupos de estudantes universitários e alunos da rede pública, além do público em geral.

 

O custo total desta fase da obra está orçado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que a Prefeitura pretende através deste Projeto, obter a aprovação desse Legislativo para repassar à associação o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) que serão aplicados em itens de caráter permanente para o Museu.

 

Trata-se, portanto, de projeto que visa promover e incentivar a cultura e as artes junto à população.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL AECA - Museu de Arte Contemporânea.