LEI Nº 9.776, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 520/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para realização de obras de reforma e adequação do prédio da Avenida Afonso Vergueiro, nº 280 (galpão anexo ao prédio da Estação Ferroviária) para funcionamento do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS.
Art. 2º A Associação de Educação, Cultura e Arte - AECA fica obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 4.4.50.42.00 13 391 3009, em ação a ser criada para atender o auxílio à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
18.01.00 4.4.90.51.00 13 391 3009 1226 01 1100000 R$ 50.000,00
18.01.00 3.3.90.39.00 13 391 3009 2365 01 1100000 R$ 60.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 7 de
outubro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-100/2011.
(Processo nº
22.031/2011).
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
repassar recursos financeiros à Associação de Educação Cultura e Arte - AECA, e
dá outras providências.
A Associação de
Educação Cultura e Arte - AECA, pessoa jurídica de direito privado, é uma
associação instituída sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública
municipal através da Lei nº 7.502, de 24 de setembro de 2005, que tem por
finalidade incentivar e promover o desenvolvimento e a democratização da
educação, da cultura e das artes, sempre em benefício da coletividade, tendo
por objetivos primordiais, entre outros, incentivar a criação, prestar apoio,
instituir e/ou administrar espaços públicos ou privados destinados à promoção
da educação, da cultura e das artes, tais como centros culturais, museus e
galerias abertos ao público; promover o acesso da população a bens de valor
educacional, cultural ou artístico, inclusive mediante o desenvolvimento de
atividades destinadas à formação, conservação e expansão de acervos destinados
à exibição pública; incentivar a conservação e divulgação do patrimônio
cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico local,
regional e nacional.
Em face desses
objetivos é que a AECA tornou-se responsável pelas
obras de adequação do prédio da Estação Ferroviária e pela instalação e
manutenção no local, do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - MACS.
As obras se
encontram em andamento e a entidade pretende, neste momento, providenciar a
instalação elétrica e de iluminação e pintura do galpão anexo ao prédio da
Estação Ferroviária, o que permitirá a realização de uma grande exposição ainda
este ano, onde serão recebidos grupos de estudantes universitários e alunos da
rede pública, além do público em geral.
O custo total desta
fase da obra está orçado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo que a
Prefeitura pretende através deste Projeto, obter a aprovação desse Legislativo
para repassar à associação o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) que
serão aplicados em itens de caráter permanente para o Museu.
Trata-se, portanto,
de projeto que visa promover e incentivar a cultura e as artes junto à
população.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio
dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL AECA - Museu de Arte Contemporânea.