LEI Nº 9.754, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 10.081/2012) 

 

Dispõe sobre denominação de "Sérgio de Moraes" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 222/2011 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Sérgio de Moraes" as Ruas 118, 119, 120 e 121, do Parque São Bento, que se iniciam na Rua 99 e terminam na Avenida 3, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1950 - 2009".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.