LEI Nº 10.081, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "SÉRGIO DE MORAES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 109/2012 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "SÉRGIO DE MORAES" as Ruas 118 e 119, do Parque São Bento, que se iniciam em cul-de-sac e termina na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1950 - 2009".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.754, de 19 de outubro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto revoga a Lei nº 9.754 de 19 de outubro de 2011, o que é necessário devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.

Sendo assim, o que denominado anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 118, 119, 120 e 121 passando a serem somente as Ruas 118 e 119.

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.