LEI Nº 10.081, DE 9 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "SÉRGIO
DE MORAES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 109/2012 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SÉRGIO DE MORAES" as Ruas 118
e 119, do Parque São Bento, que se iniciam em cul-de-sac e termina na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão, do mesmo Parque, nesta
cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além
do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1950 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei nº 9.754,
de 19 de outubro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de
2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto revoga a Lei nº 9.754
de 19 de outubro de 2011, o que é necessário devido à existência de
"cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico de denominação
de via pública.
Sendo assim, o que denominado
anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 118, 119, 120 e 121 passando a serem
somente as Ruas 118 e 119.
Diante disso, requeiro apoio dos
nobres pares para a aprovação desta propositura.