LEI Nº 9.749, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
436/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, conclua as obras de construção de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 21 de agosto de 2006.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 2 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 085/2011.
(Processo nº
9.578/1999)
Senhor Presidente:
Servimo-nos do
presente para apresentar à apreciação e deliberação de V. Exa. e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo, para a
conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba e dá outras providências.
O Instituto
Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, possui valor singular para a
cidade de Sorocaba no aspecto cultural e histórico. É responsável por um grande
acervo de livros, negativos de filmes e documentos que cuidam da preservação do
patrimônio histórico e cultural de nosso Município, contribuindo ainda, na
elaboração de uma política cultural voltada à comunidade. Tendo em vista que as
acomodações de que fazia uso já se encontravam restritas, o Poder Público
contemplou-o com a concessão de direito real de uso de área, para a construção
e instalação de sede própria, visando viabilizar a ampliação e o alcance de
suas atividades, além do Museu da Imagem e do Som de Sorocaba - MISS, cujo acervo está resgatado,
incluindo ainda, a Biblioteca Histórica de Sorocaba onde encontra-se a obra
completa de Aluísio de Almeida e poderá, ainda abrigar o Museu Sorocabano de
História Militar.
Como se trata de
obra já iniciada, com recursos próprios e de verbas de parcerias conseguidas
através de convênios, inclusive com a Prefeitura Municipal, as fases estão
sendo devidamente seguidas,
porém, com alguns atrasos decorrentes de fatores externos.
Tendo em vista que
o prazo estabelecido para conclusão das obras já expirou, pelo presente Projeto
visamos conceder à entidade novo prazo, de 02 (dois) anos, contados da
publicação desta Lei, para a efetivação das obras que já foram iniciadas e
estão em andamento.
Na certeza que essa
Casa, como depositária da confiança da população, em consonância com o
Executivo, haverá de aprovar a presente proposição, dando uma vez mais, sua
preciosa colaboração à promoção da história e da cultura de nossa cidade,
transformando o Projeto ora apresentado em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Conc.DireitoRealdeUso_IHGGS.