LEI Nº 9.748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)
Projeto
de Lei nº 491/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 30.005,00 (trinta mil e cinco reais), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 178, de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 419, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 - R$ 30.005,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 178 e 419 - subvenção à Ação Comunitária Inhayba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, ação 1840 denominada Emenda 178 - auxílio à Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
07.01.00.3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4339 denominada Emenda 419 - custeio da Associação dos Amigos de Sábado, no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
098/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414,
de 10 de Dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda
178, de autoria do Nobre Vereador José Geraldo Reis Viana, foi destinado
auxílio no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) à entidade Ação Comunitária Inhayba, a fim de que esta pudesse realizar as obras
necessárias para a reforma e ampliação de sua sede. Contudo, a entidade
manifestou-se pedindo que a verba fosse destinada a manutenção dos programas e
projetos por ela já desenvolvidos na área de assistência social, bem como para
implantação de novos cursos e oficinas de capacitação para a comunidade.
E, através da
Emenda 419, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinado à
Associação Amigos de Sábado a importância de R$ 10.005,00 (Dez Mil e Cinco
Reais), a ser utilizada para desenvolvimento de programas e projetos na área de
assistência social.
Ocorre que referida
entidade não apresenta condições físicas, humanas e, no momento, não possui
registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Assim, através
deste Projeto, pretendemos alterar as verbas provenientes da Emenda 178, de
auxílio para subvenção à Ação Comunitária Inhayba e
da Emenda 419 que originariamente foi destinada à Associação Amigos de Sábado,
para à Associação Comunitária Inhayba, e esta possa
colocar em prática o Projeto Criança que Sabe - Projeto Zero a Zero.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de
Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
Altera Emendas 178 e 419 2011 INHAYBA.