LEI Nº 9.747, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Beneficente de Amurt-Amurtel)

 

Projeto de Lei nº 473/2011 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 591 de autoria do Vereador João Donizete Silvestre, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 - R$ 5.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 591 - subvenção à Associação Beneficente de Amurt-Amurtel.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009 ação 1898 denominada Emenda 591 - auxílio ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 26 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  092/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 591 de autoria do Nobre Vereador João Donizete Silvestre foi concedido auxílio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba. Contudo a entidade não enviou a tempo seu plano de trabalho, inviabilizando assim o recebimento da verba mencionada, razão pela qual o referido Vereador solicitou que a mesma fosse destinada a Associação Beneficente Amurt-Amurtel, para manutenção da Escola Infantil Jardim Ecológico.

 

A referida escola atende gratuitamente mais de 80 crianças com um projeto que se diferencia de uma escola comum por sua visão mais abrangente da Educação. Propõe o desenvolvimento de todas as habilidades da criança, promovendo melhor saúde, expansão mental, integridade moral, o espírito de servir ao próximo e o amor universal, dentro de um ambiente de harmonia, promovendo seu desenvolvimento com base em princípios de respeito ao meio ambiente, às outras pessoas e a si própria.

 

O conteúdo ecológico da educação se dá através da demonstração das leis da natureza. As crianças aprendem a respeitá-la, a preservar as plantas, os animais, o solo e a água.

 

Os aspectos práticos da preservação ecológica são ensinados através de trabalhos na floresta e no canteiro de cultivo de vegetais. As crianças também são colocadas em contato diário com pequenos animais domésticos. Assim, tomando conta dos animais e das plantas, a criança desenvolve um relacionamento íntimo com a natureza.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL altera Emenda 591 2011 Amurt Amurtel.