LEI Nº 9.746, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 472/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 011, 059, 104, 191 e 655, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, no valor total de R$ 36.505,00 (trinta e seis mil e quinhentos e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 11.01.00  3.3.50.43.00 11 302  1011 - R$ 36.505,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS nºs 011, 059, 104, 191 e 655 - subvenção à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 8 244 4029 4112 3.3.50.43.00 - Emenda 011 - R$ 10.005,00

 

07.01.00 8 244 4029 4152 3.3.50.43.00 - Emenda 059 - R$   5.000,00

 

07.01.00 8 244 4029 4180 3.3.50.43.00 - Emenda 104 - R$   6.500,00

 

07.01.00 8 244 4029 4221 3.3.50.43.00 - Emenda 191 - R$   5.000,00

 

07.01.00 8 244 4029 4531 3.3.50.43.00 - Emenda 655 - R$ 10.000,00. 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder  às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 26 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  091/2011.

(Processo nº 10.355/2011)

 

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 011, 059, 104, 191 e 655, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, foi concedida subvenção a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, no valor total de R$ 36.505,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Cinco Reais).

 

Ocorre que devido a um equívoco as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Saúde, pois embora preste auxílio principalmente à população mais carente suas atividades  são voltadas a área da saúde.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Saúde, regularizando o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda APIS.