LEI Nº 9.746, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba)
Projeto de Lei nº
472/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 011, 059, 104, 191 e 655, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, no valor total de R$ 36.505,00 (trinta e seis mil e quinhentos e cinco reais), na forma que segue:
I - 11.01.00 3.3.50.43.00 11 302 1011 - R$ 36.505,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS nºs 011, 059, 104, 191 e 655 - subvenção à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 8 244 4029 4112 3.3.50.43.00 - Emenda 011 - R$ 10.005,00
07.01.00 8 244 4029 4152 3.3.50.43.00 - Emenda 059 - R$ 5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4180 3.3.50.43.00 - Emenda 104 - R$ 6.500,00
07.01.00 8 244 4029 4221 3.3.50.43.00 - Emenda 191 - R$ 5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4531 3.3.50.43.00 - Emenda 655 - R$ 10.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 26 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 091/2011.
(Processo nº
10.355/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro
de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas
nºs 011, 059, 104, 191 e 655, respectivamente de autoria dos Vereadores José
Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís
Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, foi concedida subvenção a Associação
Protetora dos Insanos de Sorocaba, no valor total de R$ 36.505,00 (Trinta e
Seis Mil e Quinhentos e Cinco Reais).
Ocorre que devido a
um equívoco as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania,
quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Saúde, pois
embora preste auxílio principalmente à população mais carente suas atividades são voltadas a área da saúde.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo as Emendas que menciona
no orçamento da Secretaria da Saúde, regularizando o repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda APIS.