LEI Nº 9.743, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio a Entidades Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar)
Projeto de Lei nº 444/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 315 e 553, respectivamente de autoria dos Vereadores José Francisco Martinez e Francisco Moko Yabiku, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue:
I - 11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 - R$ 15.000,00 em ação a ser criada denominada Auxílio a Entidades Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar - Emendas 315 e 553.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 1865, denominada Subvenção Municipal, Estadual e Federal - Emenda 315 Auxílio ao Centro Acadêmico Vital Brasil;
07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 1873, denominada Subvenção Municipal, Estadual e Federal - Emenda 553 Auxílio ao Centro Acadêmico Vital Brasil.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.