LEI Nº 9.742, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)

 

Projeto de Lei nº 443/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 150, de autoria do Vereador Francisco França da Silva, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 - R$10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 150 - subvenção à Ação Comunitária Inhayba.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4202 denominada Emenda 150 - subvenção à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  086/2011.

Processo nº 24.401/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 150 ao orçamento do Município para 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.

 

Ocorre que a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social não preencheu os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida Emenda, motivo pelo qual, atendendo à solicitação do Nobre Vereador Francisco França da Silva, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº 150 a Ação Comunitária Inhayba, conhecida pelo excelente trabalho social que realiza.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Inhayba.