LEI Nº 9.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 488/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Centro Social São Camilo, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de equipamentos e realização de obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba.

 

Art. 2º Fica o Centro Social São Camilo, obrigado a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Centro Social São Camilo.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2011.

(Processo nº 6.782/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.

 

O Centro Social São Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica, orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com preparação por conta própria ou por terceiros.

 

A entidade administra o Projeto Estadual "Bom Prato" em Sorocaba, desde a sua implantação em fevereiro/2006.

 

Ocorre que, passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas) pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização do local.

 

A verba recebida pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição servida no total de 1.200/dia.

 

Como gestor do Projeto "Bom Prato" em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim, que o "Bom Prato" em Sorocaba continue sendo referência na cidade com aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL recursos BOM PRATO.

 

Sorocaba, 29 de setembro de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-096/2011

(Processo nº 24.507/2011)

 

Excelentíssimo Senhor:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, para finalização das obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá outras providências.

 

O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS foi fundado em 03 de março de 1954, com a finalidade de preservar a história e a memória da gente de Sorocaba.

 

No decurso de sua existência conseguiu reunir valioso acervo que para efeito de organização interna divide-se em: Biblioteca Histórica de Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba - MISS; Museu Sorocabano de História Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.

 

Através da divulgação de seus trabalhos, por meio de publicações, reuniões, comunicação de estudos, etc., decisivamente o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba, elabora a descrição da identidade cultural de nossa gente.

 

Assim, há mais de meio século, um grupo de indivíduos, às suas próprias custas, vêm trabalhando incessantemente, para preservar documentos, montar um acervo, e finalmente divulgar quem é o Sorocabano, e abre de forma gratuita a qualquer individuo que deseja estudar, vasculhar, e até mesmo reproduzir o  acervo.

 

Numa parceria com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, estabeleceu-se a existência da Casa de Aluísio de Almeida, sede do IHGGS, a qual permanece aberta, para servir a todos aqueles que desejem utilizar-se de sua biblioteca ou de seus museus.

 

Entretanto a sede era demasiadamente acanhada para o desenvolvimento dos trabalhos do IHGGS, sendo que isso vinha prejudicando a instalação correta e o devido aproveitamento do acervo contido principalmente nos Museus, facilitando e disponibilizando a consulta e pesquisa.

 

Em razão disso foi elaborado um projeto de ampliação da Casa de Aluísio de Almeida, sendo que o mesmo previa a conservação da Casa de Aluísio de Almeida, como patrimônio histórico que é, pois foi residência do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida (Aluísio de Almeida) "O Pai da História de Sorocaba", que nela viveu e produziu algumas de suas melhores obras.

 

São preservados em seu interior com destaque, a Capela Cultural Mons. Luiz Castanho de Almeida, devidamente autorizada pela Arquidiocese de Sorocaba e onde anualmente são celebradas três Missas ao ano. Foi também nesta Casa que se fundou e manteve-se por longo período o Instituto.

 

A ampliação envolve esse preciso patrimônio, com vigoroso contraste entre o novo e o antigo. Sendo que para o novo está prevista uma fachada em "pele de vidro". Nesta ampliação é priorizado o deslocamento da biblioteca, para o andar superior e junto com ela o acervo dos dois museus, sendo que o de História Militar deverá ser apresentado em vitrines, enquanto o Museu da Imagem e Som terá prioridade para a utilização através de computadores, podendo o consulente fazer reprodução do material desejado.

 

Na parte inferior, estará à disposição um auditório, onde deverão ser realizadas as reuniões, palestras, aulas etc., e na parte fronteira haverá um salão de exposição, sendo que as exposições terão temáticas periódicas e diversificadas, priorizando sempre a linha de culto à nossa História.

 

Nestes espaços, a prioridade será sempre a formação do cidadão cívico e voltado à preservação de valores próprios de nossa cultura, sendo, portanto o que na linguagem moderna se denomina de espaço educador por excelência, que fará parte do roteiro educador e fornecerá material pedagógico que será distribuído às escolas.

 

A Casa de Aluísio de Almeida mantém-se aberta à visitação pública, nos horários de trabalho municipal, e cujo patrimônio pode ser observado e verificado, sem qualquer programação antecipada ou preparada.

 

As obras de ampliação da Casa Aluísio de Almeida se encontram em fase final, necessitando do apoio do Poder Público para a sua conclusão, principalmente para estimulo das novas gerações, motivo pelo qual, encaminhamos este Projeto, com a finalidade de obter autorização para repassar ao IHGGS, o valor necessário e fundamental para que da união de nossos esforços possamos fazer com que a comunidade sorocabana seja cada dia mais consciente de seu papel junto aos demais paulistas e brasileiros.

 

Vamos pouco a pouco recuperando os valores e princípios de nossos maiores do pretérito, do bandeirante, do tropeiro, do industrial, do ferroviário, e de nós hoje, para que no amanhã continuem os nossos filhos a sentirem por nós o orgulho que temos pela atuação de nossos ancestrais.

 

Se não dispuséssemos desse orgulho, certamente não desejaríamos preservar nada.

 

Compete, portanto aos Senhores, a resolução de colaborar conosco, neste incrível e maravilhoso mister de simultaneamente recordar e fazer história.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei e, que tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL repasse IHGGS 2011.