LEI Nº 9.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Centro Social São Camilo, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de equipamentos e realização de obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba.
Art. 2º Fica o Centro Social São Camilo, obrigado a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Centro Social São Camilo.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 200.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2011.
(Processo nº 6.782/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.
O Centro Social São Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica, orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com preparação por conta própria ou por terceiros.
A entidade administra o Projeto Estadual "Bom Prato" em Sorocaba, desde a sua implantação em fevereiro/2006.
Ocorre que, passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas) pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização do local.
A verba recebida pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição servida no total de 1.200/dia.
Como gestor do Projeto "Bom Prato" em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim, que o "Bom Prato" em Sorocaba continue sendo referência na cidade com aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.
Justificada, portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
recursos BOM PRATO.
Sorocaba, 29 de setembro de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-096/2011
(Processo nº 24.507/2011)
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba, para finalização das obras de
construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede da entidade, e dá
outras providências.
O Instituto
Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS foi fundado em 03 de
março de 1954, com a finalidade de preservar a história e a memória da gente de
Sorocaba.
No decurso de sua
existência conseguiu reunir valioso acervo que para efeito de organização
interna divide-se em: Biblioteca Histórica de Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de
Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba - MISS; Museu Sorocabano de História
Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.
Através da
divulgação de seus trabalhos, por meio de publicações, reuniões, comunicação de
estudos, etc., decisivamente o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de
Sorocaba, elabora a descrição da identidade cultural de nossa gente.
Assim, há mais de
meio século, um grupo de indivíduos, às suas próprias custas, vêm trabalhando
incessantemente, para preservar documentos, montar um acervo, e finalmente
divulgar quem é o Sorocabano, e abre de forma gratuita a qualquer individuo que deseja estudar, vasculhar, e até mesmo
reproduzir o acervo.
Numa parceria com a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, estabeleceu-se a existência da Casa de
Aluísio de Almeida, sede do IHGGS, a qual permanece aberta, para servir a todos
aqueles que desejem utilizar-se de sua biblioteca ou de seus museus.
Entretanto a sede
era demasiadamente acanhada para o desenvolvimento dos trabalhos do IHGGS,
sendo que isso vinha prejudicando a instalação correta e o devido
aproveitamento do acervo contido principalmente nos Museus, facilitando e
disponibilizando a consulta e pesquisa.
Em razão disso foi
elaborado um projeto de ampliação da Casa de Aluísio de Almeida, sendo que o
mesmo previa a conservação da Casa de Aluísio de Almeida, como patrimônio
histórico que é, pois foi residência do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida
(Aluísio de Almeida) "O Pai da História de Sorocaba", que nela viveu
e produziu algumas de suas melhores obras.
São preservados em
seu interior com destaque, a Capela Cultural Mons. Luiz Castanho de Almeida,
devidamente autorizada pela Arquidiocese de Sorocaba e onde anualmente são
celebradas três Missas ao ano. Foi também nesta Casa que se fundou e manteve-se
por longo período o Instituto.
A ampliação envolve
esse preciso patrimônio, com vigoroso contraste entre o novo e o antigo. Sendo
que para o novo está prevista uma fachada em "pele de vidro". Nesta
ampliação é priorizado o deslocamento da biblioteca, para o andar superior e junto
com ela o acervo dos dois museus, sendo que o de História Militar deverá ser
apresentado em vitrines, enquanto o Museu da Imagem e Som terá prioridade para
a utilização através de computadores, podendo o consulente fazer reprodução do
material desejado.
Na parte inferior,
estará à disposição um auditório, onde deverão ser realizadas as reuniões,
palestras, aulas etc., e na parte fronteira haverá um salão de exposição, sendo
que as exposições terão temáticas periódicas e diversificadas, priorizando
sempre a linha de culto à nossa História.
Nestes espaços, a
prioridade será sempre a formação do cidadão cívico e voltado à preservação de
valores próprios de nossa cultura, sendo, portanto o
que na linguagem moderna se denomina de espaço educador por excelência, que
fará parte do roteiro educador e fornecerá material pedagógico que será
distribuído às escolas.
A Casa de Aluísio
de Almeida mantém-se aberta à visitação pública, nos horários de trabalho
municipal, e cujo patrimônio pode ser observado e verificado, sem qualquer
programação antecipada ou preparada.
As obras de
ampliação da Casa Aluísio de Almeida se encontram em fase final, necessitando
do apoio do Poder Público para a sua conclusão, principalmente para estimulo
das novas gerações, motivo pelo qual, encaminhamos este Projeto, com a
finalidade de obter autorização para repassar ao IHGGS, o valor necessário e
fundamental para que da união de nossos esforços possamos fazer com que a
comunidade sorocabana seja cada dia mais consciente de seu papel junto aos
demais paulistas e brasileiros.
Vamos pouco a pouco
recuperando os valores e princípios de nossos maiores do pretérito, do
bandeirante, do tropeiro, do industrial, do ferroviário, e de nós hoje, para
que no amanhã continuem os nossos filhos a sentirem por nós o orgulho que temos
pela atuação de nossos ancestrais.
Se não
dispuséssemos desse orgulho, certamente não desejaríamos preservar nada.
Compete, portanto
aos Senhores, a resolução de colaborar conosco, neste incrível e maravilhoso
mister de simultaneamente recordar e fazer história.
Estando, deste modo, plenamente justificada
a presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público,
contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o
presente Projeto em Lei e, que tal procedimento se dê em regime de urgência,
conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
repasse IHGGS 2011.