LEI Nº 9.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 492/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar mediante convênio, ao Lar São Vicente de Paulo, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para obras de adequação de seu salão comunitário de equipamentos visando à melhoria do atendimento a seus usuários.

 

Art. 2º Fica o Lar São Vicente de Paulo, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Lar São Vicente de Paulo.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 100.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Sorocaba, 29 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-099/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá outras providências.

 

O LAR SÃO VICENTE DE PAULO, entidade beneficente, filantrópica, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos, centenária em Sorocaba é vinculada ao Conselho Central de Sorocaba, da Sociedade São Vicente de Paulo.  Foi fundada por um grupo de pessoas caridosas que se espelhando em seu patrono, "São Vicente de Paulo", na caridade e ajuda incansável aos pobres, e reunidas em uma Conferência Vicentina compreenderam que precisavam de uma casa para esse fim, a qual receberia o nome de "Asilo" de Mendicidade São Vicente de Paulo.

 

Assim, em 14 de junho de 1896, tem início a atividade da referida casa, contando, sobretudo com a cooperação de corações generosos da população de Sorocaba na época.

 

Declarada de Utilidade Pública Federal pela Lei 68.035/71, Estadual pela Lei nº 9.739/97 e Municipal pela Lei nº 968/62, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO tem por finalidade a prática da caridade cristã pela assistência social mantendo estabelecimentos destinados a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, criando e mantendo serviços destinados ao atendimento de famílias e pessoas necessitadas, tais como assistência médica, medicamentosa, dentária, moral, religiosa, etc.

 

No desenvolvimento de suas atividades o LAR SÃO VICENTE DE PAULO -LSVP, não faz distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político e religioso sendo que todos os benefícios concedidos são de caráter gratuito.

 

Atualmente está localizado à Avenida Betânia, 1255, numa área de 59.000 m2 com área construída de 8.800 m², sendo 02 pavilhões, um masculino e outro feminino com 22 dormitórios tipo suíte, além de posto (farmácia), salão para recreação, rouparia, barbearia, um banheiro para cada quarto.

 

Possui também um amplo refeitório, cozinha, câmara frigorífica e uma lavanderia.

 

Hoje conta com 94 internos, com capacidade para atender até 120 Vôs e Vós.

 

No setor administrativo possui uma secretaria, tesouraria, sala de diretoria e reunião, sala com gabinete odontológico, sala para médico, sala de Fisioterapia, terapia, sala de costura, capela, e sala para trabalhos manuais para os idosos, etc.

 

Podendo atender hoje até 120 moradores, de ambos os sexos em regime residencial, apesar de ter capacidade para 160, porém as condições financeiras não permitem atingir este número, pois cada interno hoje tem um custo médio de R$ 1.500,00 a R$ 1.700,00/mês.

 

As principais fontes de renda provêm de sócios mensalistas, doações espontâneas do povo sorocabano, promoções e festas organizadas pela diretoria tais como: locação do salão, jantares, almoços, com renda totalmente revertida para a manutenção da entidade e dos moradores do Lar São Vicente de Paulo.

 

Para continuar utilizando o salão comunitário e angariar fundos para a manutenção da entidade, necessita adquirir equipamentos para melhoria de suas instalações.

 

Assim, tem o presente Projeto o intuito de obter a aprovação dessa Casa de Leis, para que a Prefeitura possa repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo e viabilizar a aquisição de equipamentos necessários à melhoria de suas instalações, mantendo assim, a qualidade na prestação do serviço de assistência social prestado aos idosos.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Lar São Vicente de Paulo.