LEI Nº 9.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá outras providências.
Projeto de lei nº 492/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar mediante convênio, ao Lar São Vicente de Paulo, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para obras de adequação de seu salão comunitário de equipamentos visando à melhoria do atendimento a seus usuários.
Art. 2º Fica o Lar São Vicente de Paulo, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Lar São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 100.000,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Sorocaba, 29 de
setembro de 2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao
Lar São Vicente de Paulo, para obras de adequação do seu salão comunitário, e dá
outras providências.
O LAR SÃO VICENTE
DE PAULO, entidade beneficente, filantrópica, caritativa e de assistência
social, sem fins lucrativos, centenária em Sorocaba é vinculada ao Conselho
Central de Sorocaba, da Sociedade São Vicente de Paulo. Foi fundada por um grupo de pessoas caridosas
que se espelhando em seu patrono, "São Vicente de Paulo", na caridade
e ajuda incansável aos pobres, e reunidas
Assim, em 14 de
junho de 1896, tem início a atividade da referida casa, contando, sobretudo com
a cooperação de corações generosos da população de Sorocaba na época.
Declarada de
Utilidade Pública Federal pela Lei 68.035/71, Estadual
pela Lei nº 9.739/97 e Municipal pela Lei nº 968/62, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO
tem por finalidade a prática da caridade cristã pela assistência social
mantendo estabelecimentos destinados a abrigar pessoas idosas de ambos os
sexos, criando e mantendo serviços destinados ao atendimento de famílias e
pessoas necessitadas, tais como assistência médica, medicamentosa, dentária,
moral, religiosa, etc.
No desenvolvimento
de suas atividades o LAR SÃO VICENTE DE PAULO -LSVP, não faz distinção alguma
quanto à raça, cor, condição social, credo político e religioso sendo que todos
os benefícios concedidos são de caráter gratuito.
Atualmente está
localizado à Avenida Betânia, 1255, numa área de
Possui também um
amplo refeitório, cozinha, câmara frigorífica e uma lavanderia.
Hoje conta com 94
internos, com capacidade para atender até 120 Vôs e Vós.
No setor
administrativo possui uma secretaria, tesouraria, sala de diretoria e reunião,
sala com gabinete odontológico, sala para médico, sala de Fisioterapia,
terapia, sala de costura, capela, e sala para trabalhos manuais para os idosos,
etc.
Podendo atender
hoje até 120 moradores, de ambos os sexos em regime residencial, apesar de ter
capacidade para 160, porém as condições financeiras não permitem atingir este
número, pois cada interno hoje tem um custo médio de R$
As principais
fontes de renda provêm de sócios mensalistas, doações espontâneas do povo
sorocabano, promoções e festas organizadas pela diretoria tais como: locação do
salão, jantares, almoços, com renda totalmente revertida para a manutenção da
entidade e dos moradores do Lar São Vicente de Paulo.
Para continuar
utilizando o salão comunitário e angariar fundos para a manutenção da entidade,
necessita adquirir equipamentos para melhoria de suas instalações.
Assim, tem o
presente Projeto o intuito de obter a aprovação dessa Casa de Leis, para que a
Prefeitura possa repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo e
viabilizar a aquisição de equipamentos necessários à melhoria de suas
instalações, mantendo assim, a qualidade na prestação do serviço de assistência
social prestado aos idosos.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelece a Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Lar São Vicente
de Paulo.