LEI Nº 9.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para
realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 490/2011 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Panathlon Club de Sorocaba até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cultura e Lazer.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado por esta Lei, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na rubrica orçamentária 18.01.00 13 392 3009 em ação a ser criada denominada subvenção ao Panathlon Club Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da dotação nº 18.01.00 3.3.90.34.00 13 392 3009 2792 R$ 60.000,00 fonte 1 1100000 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
097/2011
Processo nº
25.245/2011
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos
ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª
Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
O Panathlon Club de Sorocaba é uma entidade filantrópica,
declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.585, de 3 de Março de 1998, que propõe-se a afirmar o ideal desportivo e
seus valores morais e culturais como instrumento de formação e aperfeiçoamento
da pessoa humana e de incentivar a solidariedade entre os homens e os povos.
Há quatro anos, o Panathlon vem realizando em Sorocaba, a Festa das Nações,
cujo objetivo é aproximar o público da cultura e gastronomia dos países
participantes, além de contribuir com as entidades assistenciais do Município.
A 4ª Festa das
Nações, a ser realizada de
As barracas
gastronômicas serão exploradas pelas entidades assistenciais do Município,
sendo que a renda obtida por cada barraca reverterá integralmente à entidade.
Além da gastronomia
nacional e internacional, haverá produtos de 20 países e 13 estados
brasileiros, levando o público para uma verdadeira viagem em volta do mundo, em
apenas 10 dias.
Haverá também uma
tenda cultura, espaço coberto com área de
No recinto, haverá
também praça de alimentação e feira internacional de artesanato.
Ao chegar à feira,
o visitante logo perceberá que seu ingresso vale como um passaporte. Cada
participante traz o mais típico artesanato de seu estado ou nação.
Reunir tantas
culturas e artesanatos de várias partes do mundo, desperta no visitante o
interesse de saber a origem de cada expositor, sua cultura e o cotidiano de
cada país.
Trata-se de evento
sócio cultural tradicional, que além de beneficiar 12 entidades locais que
assistem milhares de pessoas, proporcionará ao público uma verdadeira viagem em
volta do mundo, através da culinária, artesanato e artigos culturais de 20
países.
O Executivo
Municipal não poderia deixar de apoiar e incentivar a realização desse evento
sócio cultural, que não só contribuirá para a captação de recursos às entidades
assistenciais do Município, mas proporcionará aos visitantes conhecer um pouco
da cultura e do cotidiano de cada país expositor.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em
Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do
Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Festa das Nações Sorocaba.