LEI Nº 9.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 490/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Panathlon Club de Sorocaba até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cultura e Lazer.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado por esta Lei, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na rubrica orçamentária 18.01.00 13 392 3009 em ação a ser criada denominada subvenção ao Panathlon Club Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da dotação nº 18.01.00 3.3.90.34.00 13 392 3009 2792 R$ 60.000,00 fonte 1 1100000 do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 097/2011

Processo nº 25.245/2011

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.

 

O Panathlon Club de Sorocaba é uma entidade filantrópica, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.585, de 3 de Março de 1998, que propõe-se a afirmar o ideal desportivo e seus valores morais e culturais como instrumento de formação e aperfeiçoamento da pessoa humana e de incentivar a solidariedade entre os homens e os povos.

 

Há quatro anos, o Panathlon vem realizando em Sorocaba, a Festa das Nações, cujo objetivo é aproximar o público da cultura e gastronomia dos países participantes, além de contribuir com as entidades assistenciais do Município.

 

A 4ª Festa das Nações, a ser realizada de 14 a 23 de Outubro, no Recreativo Campestre, será evento gastronômico que contará com stands representativos da culinária típica de 12 países: Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos, Espanha, Grécia, México, Itália, Peru, Japão, Portugal e Suíça.

 

As barracas gastronômicas serão exploradas pelas entidades assistenciais do Município, sendo que a renda obtida por cada barraca reverterá integralmente à entidade.

 

Além da gastronomia nacional e internacional, haverá produtos de 20 países e 13 estados brasileiros, levando o público para uma verdadeira viagem em volta do mundo, em apenas 10 dias.

 

Haverá também uma tenda cultura, espaço coberto com área de 600 m² e capacidade para 600 pessoas sentadas (mesas e cadeiras), com palco para apresentação de shows musicais, danças folclóricas, desfiles de moda, palestras sobre meio ambiente, etc..

           

No recinto, haverá também praça de alimentação e feira internacional de artesanato.

 

Ao chegar à feira, o visitante logo perceberá que seu ingresso vale como um passaporte. Cada participante traz o mais típico artesanato de seu estado ou nação.

 

Reunir tantas culturas e artesanatos de várias partes do mundo, desperta no visitante o interesse de saber a origem de cada expositor, sua cultura e o cotidiano de cada país.

 

Trata-se de evento sócio cultural tradicional, que além de beneficiar 12 entidades locais que assistem milhares de pessoas, proporcionará ao público uma verdadeira viagem em volta do mundo, através da culinária, artesanato e artigos culturais de 20 países.

 

O Executivo Municipal não poderia deixar de apoiar e incentivar a realização desse evento sócio cultural, que não só contribuirá para a captação de recursos às entidades assistenciais do Município, mas proporcionará aos visitantes conhecer um pouco da cultura e do cotidiano de cada país expositor.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Festa das Nações Sorocaba.