LEI Nº 9.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 387/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba  autorizada a repassar, mediante convênio, à Academia Sorocabana de Letras, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para realização da Semana Literária "Carlos Drummond  de Andrade" a ser realizada nos dias 25 a 31 de outubro de 2011.

 

Art. 2º A Academia Sorocabana de Letras fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, em ação a ser criada para atender subvenção à Academia Sorocabana de Letras.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00  3.3.90.39.00  13 392 3009  2390 01 1100000 R$ 30.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-094/2011

Processo nº 26.454/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras providências.

 

Fundada em 26 de maio de 1979 e instalada em 2 de julho do mesmo ano, a Academia Sorocabana de Letras (ASL) é associação civil sem finalidade econômica, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, composta de sócios efetivos, honorários, eméritos, correspondentes e benfeitores, sem distinção de credo religioso ou político, cor e sexo, que tem por finalidade a cultura da língua e da literatura nacional.

 

É governada pela Assembleia Geral dos membros efetivos, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, ambos com mandato bienal, cujos integrantes, a exemplo dos demais associados de todas as categorias, nada recebem pelo desempenho de suas funções. Acha-se inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.817.139/0001-09 e é considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.243, de 30 de novembro de 1983.

 

Realiza reuniões mensais, para apresentação de trabalhos sobre artes, letras e ciências humanas, por parte de seus associados, convidados e visitantes; assessora voluntariamente o poder público municipal mediante participação de seus membros em órgãos colegiados de natureza cultural, nas Comissões Julgadoras do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura e do Concurso Jornalístico e Publicitário e, quando solicitada, na organização de cursos e seminários ligados à Semana do Tropeiro.

 

A Academia tem atuado como um ativo centro de pesquisa e produção editorial, publicando livros e plaquetas de interesse para a cultura regional, distribuídos gratuitamente às bibliotecas de universidades e instituições isoladas de ensino superior do Brasil, academias de letras, institutos históricos, e associações de imprensa, bibliotecas públicas regionais, nacionais e à representação da Biblioteca do Congresso norte-americano no Brasil e desenvolve através de um de seus organismos auxiliares - o Centro de Estudos Regionais de Sorocaba - o projeto Bibliografia Sorocabana, com o objetivo de levantar a produção de autores sorocabanos e de escritores que escreveram obras literárias ou científicas sobre Sorocaba. Mantém este Portal e uma revista, em fase de reorganização.

 

Através deste Projeto, pretendemos obter autorização legislativa para repassar à Academia Sorocabana de Letras, recursos financeiros para a realização da Semana Literária "Carlos Drummond de Andrade", atividade cultural na qual serão realizadas diversas palestras, encontros, debates e exposições voltadas ao público em geral.

 

Trata-se de evento que visa aproximar a cultura e as artes em geral da população, divulgando principalmente os trabalhos dos escritores nacionais e incentivando o hábito da leitura.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL convenio repasse Academia Sorocabana de Letras.