LEI Nº 9.730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá
outras providências. (desafetação
de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e
dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa
Terezinha - Jd. Bertanha)
Projeto de
Lei nº 415/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Área I –
10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer – Jardim Bertanha).
Descrição:
Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado,
“Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 10.172,42
m² (dez mil, cento e setenta e dois
metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e
confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Felipe Antonio Moysés Betti,
a Área Institucional do mesmo loteamento e a área ora descrita, seguindo sua
descrição no sentido horário: segue 11,83
metros, confrontando com a Rua Felipe
Antonio Moysés Betti; deflete à direita e segue 13,13
metros, confrontando com o
remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 32,59
metros, confrontando também com o
remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 10,66
metros, confrontando também com o
remanescente do Sistema de Lazer: deflete à direita e segue 9,30
metros, confrontando com a Rua Felipe
Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,04
metros, confrontando com a
confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue
em reta 44,00
metros, confrontando com a Rua
Vicente Latorre Netto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 36,13
metros; segue em reta 37,00
metros, confrontando com a Rua
Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 6,48
metros, confrontando com a
confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida;
deflete à direita e segue 250,40
metros, confrontando com a Faixa de
Proteção ao córrego; deflete à direita e segue 18,10
metros, confrontando com a Área Verde
do loteamento Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00
metros, confrontando com a Rua
Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 12,44
metros, confrontando com a
confluência das Ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato;
deflete à direita e segue 90,00
metros, confrontando com a Área
Institucional do mesmo loteamento: deflete à esquerda e segue 63,00
metros, confrontando também com a
Área Institucional do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta
descrição, onde fecha o perímetro.
Área I –
9.174,96m² (Sistema de Lazer - Jardim Bertanha).
Descrição:
Terreno caracterizado pelo Sistema de Lazer, do loteamento denominado,
"Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de 9.174,96
m² (nove mil, cento e setenta e
quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e
confrontações: inicia-se na divisa da Rua Francisco Ruiz Anacleto, do Jardim Nova
Manchester e a Rua 2, atual Rua Duzolina Batiola Pagliato do Jardim Bertanha,
desse ponto segue em reta confrontando com a referida Rua Duzolina Batiola
Pagliato, na extensão de 16,00
metros; deflete à esquerda e curva na
extensão de 12,44
metros, confrontando com a Rua
Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita seguindo em reta confrontando com
a propriedade pertencente a P. M. de Sorocaba, na extensão de 90,00
metros; deflete à esquerda,
confrontando com a propriedade pertencente à P. M. de Sorocaba, na extensão de 63,00
metros até encontrar a Rua 7, atual
Rua Felipe Antonio Moysés Betti, do Jardim Bertanha; desse ponto deflete à
direita seguindo em reta confrontando com a referida Rua Felipe Antonio Moysés
Betti, na extensão de 52,50
metros; deflete à direita em curva
confrontando com a Rua Felipe Moysés Betti em confluência com a Rua Vicente
Latorre Netto do Jardim Bertanha, na extensão de 13,04
metros; deflete à direita seguindo em
reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 44,00
metros; deflete à esquerda em curva
confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 36,13
metros; deflete à esquerda seguindo
em reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 37,00
metros; deflete à direita em curva
confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto em confluência com a Rua Dr. Luiz
Mendes de Almeida, na extensão de 7,15
metros; deflete à direita
confrontando com a faixa “Non Aedificandi” reservada pelo loteamento do Jardim
Bertanha, na extensão de 250,40
metros, até encontrar a Área Verde
reservada pelo loteamento “Jardim Nova Manchester”; desse ponto deflete à
direita seguindo em reta confrontando com a referida Área Verde do Jardim Nova
Manchester, na extensão de 19,10
metros, até encontrar a Rua Francisco
Ruiz Anacleto, no ponto de partida, encerrando a área de 9.174,96
metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 10.390/2013)
Área II –
5.095,89m² (Área Institucional – Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado pela
Área Institucional, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade,
contendo a área de 5.095,89
m² (cinco mil e noventa e cinco
metros quadrados, e oitenta e nove decímetros quadrados), pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 65,50
metros, seguindo sua descrição no
sentido horário; deflete à direita e segue 63,00
metros, confrontando com o Sistema de
Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 90,00
metros, confrontando também com o
Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em curva à
esquerda, no desenvolvimento de 23,68
metros, confrontando com a
confluência das Ruas Francisco Reis
Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 36,00
metros, confrontando com a Rua
Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,92
metros, confrontando com a
confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti,
indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Art. 2º Fica
prorrogado por 25 (vinte e cinco) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, o
prazo da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985,
do imóvel público descrito e caracterizado no artigo anterior.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.461, de 12 de maio de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 19 de agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2011
Processo nº 11.239/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e da outras providências.
Através da Lei nº 2.437, de 04 de
dezembro de 1985, A
Prefeitura foi autorizada a conceder direito real de uso de imóvel público
municipal ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha pelo prazo de 25 (vinte e cinco)
anos, para que nele fizesse construir sua sede social e respectiva praça
esportiva, devendo as obras iniciarem-se no prazo de 02 (dois) anos, contados
da lavratura da escritura e serem concluídas no prazo máximo de 05 (cinco) anos
após o seu início.
Concluídas as obras no prazo
estabelecido, durante os últimos 25 anos o Grêmio Esportivo Santa Terezinha vem
utilizando a área para a prática de esportes e festejos culturais, dentro do
estabelecido pela referida Lei e tendo realizado consideráveis benfeitorias no
local.
Ocorre que o prazo de 25 anos
concedido para utilização do referido imóvel chegará ao fim em 10 de setembro
de 2011, e tendo em vista o interesse público na manutenção da concessão do
direito real de uso àquela entidade, tem o presente Projeto, o intuito de
prorrogar a concessão pelo prazo de 25 anos, a fim de que aquela instituição
continue sua missão de estimular a pratica de
atividades esportivas proporcionando o bem-estar físico e mental dos cidadãos.
Necessária também, a alteração do
memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei, uma vez que, após
levantamento feito no local, constatou-se que a área efetivamente ocupada pela
entidade é maior que aquela ali descrita e que a mesma
é composta por parte do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha (10.172,42
m²) e da Área Institucional do mesmo bairro (5.095,89
m²)
Certos de contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei,
justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos
de elevada estima e consideração.