LEI Nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985.
Dispõe
sobre desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso
próprio municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos
bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o
seguinte imóvel, abaixo descrito e caracterizado:
“Um
terreno que se inicia na divisa da Rua Francisco Ruiz Anacleto no Jardim Nova
Manchester e a Rua 2 do Jardim Bertanha; desse ponto
segue em reta confrontando com a referida Rua 2 do Jardim Bertanha,
na extensão de 16,00
metros; deflete à esquerda em curva nas extensões de 12,44
metros e 23,68
metros confrontando com a Rua 2 do Jardim Bertanha; deflete à esquerda confrontando com a Rua 2 do
Jardim Bertanha, na extensão de 36,00
metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua
2 do Jardim Bertanha, em confluência com a Rua 7 do
referido loteamento, na extensão de 14,92
metros; deflete à direita seguindo em reta confrontando
com a Rua 7 do Jardim Bertanha, na extensão de 118,00
metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua
7 em confluência com a Rua 1 do referido loteamento, na extensão de 13,04
metros; deflete à direita confrontando com a Rua 1 do
Jardim Bertanha, na extensão de 44,00
metros; deflete à esquerda em curva confrontando com a Rua
1 do Jardim Bertanha, na extensão de 36,13
metros; deflete à esquerda confrontando com a Rua 1 do
Jardim Bertanha, na extensão de 37,00
metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua
1 do Jardim Bertanha, em confluência com a avenida
Dr. Luiz Mendes de Almeida, na extensão de 7,15
metros; deflete à direita confrontando com a Faixa “Non Aedificandi” reservada pelo loteamento “Jardim Bertanha”, na extensão de 250,40
metros até encontrar a divisa da Área Verde do Jardim
Manchester; deflete à direita confrontando com a Área Verde do Jardim
Manchester, na extensão de 18,10
metros até encontrar com a rua Francisco Ruiz Anacleto, no
ponto de partida, encerrando a área de 15.645,85
m2 (quinze mil e seiscentos e quarenta e cinco metros e
oitenta e cinco decímetros quadrados)”.
“Terreno
constituído por parte da Área Reservada para Equipamentos Públicos Comunitários
do Loteamento denominado “Jardim Bertanha”, nesta
cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, contendo a área de 6.566,28
m² (seis mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados
e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio
Moysés Betti, onde mede 121,90
metros, Az. 306º 53’
35’’, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 13,13
metros, Az. 43º 17’
37’’, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e
segue 32,59 metros,
Az. 302º 39’
07’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à
esquerda e segue 10,66
metros, Az. 218º 38’
23’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à
direita e segue 10,37
metros, Az. 306º 47’
22’’, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés
Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,97
metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta
46,45 metros,
Az. 29º 59’
45’’ confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; deflete à esquerda e segue 4,29
metros, Az. 22º 50’
34’’; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 7,87
metros; continua em curva à esquerda, no desenvolvimento
de 21,84 metros,
segue em reta 40,12
metros, Az. 300º 20’
01’’, confrontando até aqui com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à
direita, no desenvolvimento de 11,23
metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente
Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; segue em reta 7,57
metros, Az. 29º 04’
53’’, confrontando com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à esquerda
e segue 3,37 metros,
Az. 24º 51’
54’’, confrontando também com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à
direita e segue 82,42
metros, Az, 107º 54’
02’’, confrontando com um córrego existente; deflete à direita e segue 43,52
metros, Az. 124º 18’
31’’; deflete à direita e segue 29,59
metros, Az. 125º 17’
34’’; deflete à direita e segue 19,24
metros, Az. 127º 44’
39’’; deflete à esquerda e segue 19,99
metros, Az. 124º 07’
20’’; deflete à direita e segue 35,53
metros, Az. 142º 22’
21’’; deflete à esquerda e segue 22,22
metros, Az. 135º 42’
02’’, confrontando até aqui com um córrego existente. Deflete à direita e segue
32,79 metros,
Az. 205º 35’
04’’, confrontando com Área Verde do Jardim Nova Manchester; deflete à direita
e segue 16,00 metros,
Az. 301º 37’
49’’, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à
esquerda, no desenvolvimento de 28,10
metros, confrontando com a confluência das ruas Francisco
Reis Anacleto e Duzolina Batiola
Pagliato; segue em reta 37,52
metros, Az. 215º 14’
22’’, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva
à direita, no desenvolvimento de 16,12
metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés
Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o
perímetro.” (Redação dada pela Lei nº 8.461/2008)
Área I – 10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer – Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno
caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 10.172,42
m² (dez mil, cento e
setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados),
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes
características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Felipe Antonio Moysés Betti, a Área Institucional do mesmo
loteamento e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário:
segue 11,83
metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio
Moysés Betti; deflete à direita e segue 13,13
metros, confrontando com o remanescente do Sistema de
Lazer; deflete à esquerda e segue 32,59
metros, confrontando também com o remanescente do Sistema
de Lazer; deflete à esquerda e segue 10,66
metros, confrontando também com o remanescente do Sistema
de Lazer: deflete à direita e segue 9,30
metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio
Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,04
metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta44,00
metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto;
segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 36,13
metros; segue em reta 37,00
metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto;
segue em curva à direita, no desenvolvimento de 6,48
metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente
Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e
segue 250,40
metros, confrontando com a Faixa de Proteção ao córrego;
deflete à direita e segue 18,10
metros, confrontando com a Área Verde do loteamento Jardim
Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00
metros, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto;
segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 12,44
metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco
Reis Anacleto e Duzolina Batiola
Pagliato; deflete à direita e segue 90,00
metros, confrontando com a Área Institucional do mesmo
loteamento: deflete à esquerda e segue63,00
metros, confrontando também com a Área Institucional do
mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o
perímetro. (Redação dada pela Lei nº
9.730/2011)
Área I – 9.174,96m² (Sistema de Lazer -
Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado pelo
Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha",
nesta cidade, contendo a área de 9.174,96
m² (nove mil, cento e
setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados),
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes
características e confrontações: inicia-se na divisa da Rua Francisco Ruiz
Anacleto, do Jardim Nova Manchester e a Rua 2, atual Rua Duzolina
Batiola Pagliato do Jardim Bertanha, desse ponto segue em reta confrontando com a
referida Rua Duzolina Batiola
Pagliato, na extensão de 16,00
metros; deflete à esquerda e curva na extensão de 12,44
metros, confrontando com a Rua Duzolina
Batiola Pagliato; deflete à
direita seguindo em reta confrontando com a propriedade pertencente a P. M. de
Sorocaba, na extensão de 90,00
metros; deflete à esquerda, confrontando com a propriedade
pertencente à P. M. de Sorocaba, na extensão de 63,00
metros até encontrar a
Rua 7, atual Rua Felipe Antonio Moysés Betti, do
Jardim Bertanha; desse ponto deflete à direita
seguindo em reta confrontando com a referida Rua Felipe Antonio
Moysés Betti, na extensão de 52,50
metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua
Felipe Moysés Betti em confluência com a Rua Vicente Latorre Netto do Jardim Bertanha, na extensão de 13,04
metros; deflete à direita seguindo em reta confrontando
com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 44,00
metros; deflete à esquerda em curva confrontando com a Rua
Vicente Latorre Netto, na extensão de 36,13
metros; deflete à esquerda seguindo em reta confrontando
com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 37,00
metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua
Vicente Latorre Netto em confluência com a Rua Dr. Luiz Mendes de Almeida, na
extensão de 7,15
metros; deflete à direita confrontando com a faixa “Non Aedificandi” reservada pelo loteamento do Jardim Bertanha, na extensão de 250,40
metros, até encontrar a Área Verde reservada pelo
loteamento “Jardim Nova Manchester”; desse ponto deflete à direita seguindo em
reta confrontando com a referida Área Verde do Jardim Nova Manchester, na
extensão de 19,10
metros, até encontrar a Rua Francisco Ruiz Anacleto, no
ponto de partida, encerrando a área de 9.174,96
metros quadrados. (Redação
dada pela Lei nº 10.390/2013)
Área II – 5.095,89m² (Área Institucional
– Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado pela
Área Institucional, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”,
nesta cidade, contendo a área de 5.095,89
m² (cinco mil e
noventa e cinco metros quadrados, e oitenta e nove decímetros quadrados),
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 65,50
metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete
à direita e segue 63,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo
loteamento; deflete à direita e segue 90,00
metros, confrontando também com o Sistema de Lazer do
mesmo loteamento; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no
desenvolvimento de 23,68
metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco
Reis Anacleto e Duzolina Batiola
Pagliato; segue em reta 36,00
metros, confrontando com a Rua Duzolina
Batiola Pagliato; segue em
curva à direita, no desenvolvimento de 14,92
metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés
Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação dada pela Lei
nº 9.730/2011)
Art. 2º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a conceder ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha, na forma
prevista no Art. 63, parágrafo 1º, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de
dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso
próprio municipal, a área descrita no artigo anterior.
Art.
3º A concessão de direito real de uso objeto
desta lei, será feita pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data
de lavratura do instrumento público competente, do qual constarão,
necessariamente, as seguintes condições e encargos a serem cumpridos pela
concessionária: (Prazo prorrogado por
25 anos de acordo com a Lei nº 9.730/2011)
I -
Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros.
II -
Utilizar o imóvel única e exclusivamente para construção de sua sede social e
respectiva praça esportiva.
III - A
concessionária não poderá alterar a destinação do imóvel, sem consentimento
prévio e por escrito da outorgante-cedente.
IV - O
imóvel ou o seu uso, não poderá ser cedido pela concessionária no todo ou em
parte.
V
- A concessionária não poderá fazer qualquer concessão para permitir a
exploração de comércio no local.
VI - A
concessionária deverá iniciar as construções referidas no item II no prazo de
02 (dois) anos, contados da data de lavratura do instrumento público
competente, concluindo as obras no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu
início.
VII - A
concessão de direito real de uso tornar-se-à sem
efeito, no caso de abandono do imóvel ou por infringência às demais condições
impostas à concessionária, sem que caiba à esta qualquer
direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais
ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 4º A concessão de
direito real de uso, objeto desta lei, é feita a título gratuito, ficando as
despesas decorrentes da lavratura e registro de escritura à conta da
concessionária.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José
Carlos Bottesi
Secretário
da Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy
Pires da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.