LEI Nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte a Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o seguinte imóvel, abaixo descrito e caracterizado:

“Um terreno que se inicia na divisa da Rua Francisco Ruiz Anacleto no Jardim Nova Manchester e a Rua 2 do Jardim Bertanha; desse ponto segue em reta confrontando com a referida Rua 2 do Jardim Bertanha, na extensão de 16,00 metros; deflete à esquerda em curva nas extensões de 12,44 metros e 23,68 metros confrontando com a Rua 2 do Jardim Bertanha; deflete à esquerda confrontando com a Rua 2 do Jardim Bertanha, na extensão de 36,00 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua 2 do Jardim Bertanha, em confluência com a Rua 7 do referido loteamento, na extensão de 14,92 metros; deflete à direita seguindo em reta confrontando com a Rua 7 do Jardim Bertanha, na extensão de 118,00 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua 7 em confluência com a Rua 1 do referido loteamento, na extensão de 13,04 metros; deflete à direita confrontando com a Rua 1 do Jardim Bertanha, na extensão de 44,00 metros; deflete à esquerda em curva confrontando com a Rua 1 do Jardim Bertanha, na extensão de 36,13 metros; deflete à esquerda confrontando com a Rua 1 do Jardim Bertanha, na extensão de 37,00 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua 1 do Jardim Bertanha, em confluência com a avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida, na extensão de 7,15 metros; deflete à direita confrontando com a Faixa “Non Aedificandi” reservada pelo loteamento “Jardim Bertanha”, na extensão de 250,40 metros até encontrar a divisa da Área Verde do Jardim Manchester; deflete à direita confrontando com a Área Verde do Jardim Manchester, na extensão de 18,10 metros até encontrar com a rua Francisco Ruiz Anacleto, no ponto de partida, encerrando a área de 15.645,85 m2 (quinze mil e seiscentos e quarenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)”.

“Terreno constituído por parte da Área Reservada para Equipamentos Públicos Comunitários do Loteamento denominado “Jardim Bertanha”, nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, contendo a área de 6.566,28 m² (seis mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 121,90 metros, Az. 306° 53’ 35’’, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 13,13 metros, Az. 43° 17’ 37’’, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 32,59 metros, Az. 302° 39’ 07’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 10,66 metros, Az. 218° 38’ 23’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 10,37 metros, Az. 306° 47’ 22’’, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,97 metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta 46,45 metros, Az. 29° 59’ 45’’ confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; deflete à esquerda e segue 4,29 metros, Az. 22° 50’ 34’’; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 7,87 metros; continua em curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,84 metros, segue em reta 40,12 metros, Az. 300° 20’ 01’’, confrontando até aqui com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 11,23 metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; segue em reta 7,57 metros, Az. 29° 04’ 53’’, confrontando com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à esquerda e segue 3,37 metros, Az. 24° 51’ 54’’, confrontando também com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 82,42 metros, Az, 107° 54’ 02’’, confrontando com um córrego existente; deflete à direita e segue 43,52 metros, Az. 124° 18’ 31’’; deflete à direita e segue 29,59 metros, Az. 125° 17’ 34’’; deflete à direita e segue 19,24 metros, Az. 127° 44’ 39’’; deflete à esquerda e segue 19,99 metros, Az. 124° 07’ 20’’; deflete à direita e segue 35,53 metros, Az. 142° 22’ 21’’; deflete à esquerda e segue 22,22 metros, Az. 135° 42’ 02’’, confrontando até aqui com um córrego existente. Deflete à direita e segue 32,79 metros, Az. 205° 35’ 04’’, confrontando com Área Verde do Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, Az. 301° 37’ 49’’, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 28,10 metros, confrontando com a confluência das ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 37,52 metros, Az. 215° 14’ 22’’, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 16,12 metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (Redação dada pela Lei n. 8.461/2008) (Revogada pela Lei nº 9.730/2011)

Área I – 10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer – Jardim Bertanha).

Descrição: Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 10.172,42 m² (dez mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Felipe Antonio Moysés Betti, a Área Institucional do mesmo loteamento e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário: segue 11,83 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; deflete à direita e segue 13,13 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 32,59 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 10,66 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer: deflete à direita e segue 9,30 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,04 metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta44,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 36,13 metros; segue em reta 37,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 6,48 metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 250,40 metros, confrontando com a Faixa de Proteção ao córrego; deflete à direita e segue 18,10 metros, confrontando com a Área Verde do loteamento Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 12,44 metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando com a Área Institucional do mesmo loteamento: deflete à esquerda e segue63,00 metros, confrontando também com a Área Institucional do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação dada pela Lei n. 9730/2011)

 

Área I – 9.174,96m² (Sistema de Lazer - Jardim Bertanha).

 

Descrição: Terreno caracterizado pelo Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de 9.174,96 m² (nove mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se na divisa da Rua Francisco Ruiz Anacleto, do Jardim Nova Manchester e a Rua 2, atual Rua Duzolina Batiola Pagliato do Jardim Bertanha, desse ponto segue em reta confrontando com a referida Rua Duzolina Batiola Pagliato, na extensão de 16,00 metros; deflete à esquerda e curva na extensão de 12,44 metros, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita seguindo em reta confrontando com a propriedade pertencente a P. M. de Sorocaba, na extensão de 90,00 metros; deflete à esquerda, confrontando com a propriedade pertencente à P. M. de Sorocaba, na extensão de 63,00 metros até encontrar a Rua 7, atual Rua Felipe Antonio Moysés Betti, do Jardim Bertanha; desse ponto deflete à direita seguindo em reta confrontando com a referida Rua Felipe Antonio Moysés Betti, na extensão de 52,50 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua Felipe Moysés Betti em confluência com a Rua Vicente Latorre Netto do Jardim Bertanha, na extensão de 13,04 metros; deflete à direita seguindo em reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 44,00 metros; deflete à esquerda em curva confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 36,13 metros; deflete à esquerda seguindo em reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 37,00 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto em confluência com a Rua Dr. Luiz Mendes de Almeida, na extensão de 7,15 metros; deflete à direita confrontando com a faixa “Non Aedificandi” reservada pelo loteamento do Jardim Bertanha, na extensão de 250,40 metros, até encontrar a Área Verde reservada pelo loteamento “Jardim Nova Manchester”; desse ponto deflete à direita seguindo em reta confrontando com a referida Área Verde do Jardim Nova Manchester, na extensão de 19,10 metros, até encontrar a Rua Francisco Ruiz Anacleto, no ponto de partida, encerrando a área de 9.174,96 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 10.390/2013)

 

Área II – 5.095,89m² (Área Institucional – Jardim Bertanha).

 

Descrição: Terreno caracterizado pela Área Institucional, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 5.095,89 m² (cinco mil e noventa e cinco metros quadrados, e oitenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 65,50 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 63,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando também com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 23,68 metros, confrontando com a confluência das Ruas  Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 36,00 metros, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,92 metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação dada pela Lei nº 9.730/2011)

 

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º, do decreto lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso próprio municipal, a área descrita no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão de direito real de uso objeto desta lei, será feita pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de lavratura do instrumento público competente, do qual constarão, necessariamente, as seguintes condições e encargos a serem cumpridos pela concessionária: (prazo prorrogado por 25 anos, conforme Lei nº 9.730/2011) 

I - Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros.

II - Utilizar o imóvel única e exclusivamente para construção de sua sede social e respectiva praça esportiva.

III - A concessionária não poderá alterar a destinação do imóvel, sem consentimento prévio e por escrito da outorgante-cedente.

IV - O imóvel ou o seu uso, não poderá ser cedido pela concessionária no todo ou em parte.

V
- A concessionária não poderá fazer qualquer concessão para permitir a exploração de comércio no local.

VI - A concessionária deverá iniciar as construções referidas no item II no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de lavratura do instrumento público competente, concluindo as obras no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.

VII - A concessão de direito real de uso tornar-se-à sem efeito, no caso de abandono do imóvel ou por infringência às demais condições impostas à concessionária, sem que caiba à esta qualquer direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Artigo 4º - A concessão de direito real de uso, objeto desta lei, é feita a título gratuito, ficando as despesas decorrentes da lavratura e registro de escritura à conta da concessionária.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna).