LEI Nº 9.729, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre concessão de
gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 408/2011
– autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao
funcionário que atue em atividades relacionadas a programas e eventos
prioritários que ocorram além de sua jornada normal, uma gratificação
correspondente a R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por hora de
atuação.
§ 1º O valor hora previsto
no “caput” deste artigo será reajustado de acordo com os índices do reajuste do
funcionalismo municipal.
§ 2º Somente serão
autorizados, a realização e o pagamento até o máximo de 44 (quarenta e quatro)
horas mensais na atuação das atividades previstas no art. 1º desta Lei.
§ 3º As atividades com a
concessão de gratificação previstas no “caput” deste artigo, serão precedidas
de Decreto de regulamentação que estabelecerá os programas e eventos
prioritários.
§ 4º Essa gratificação somente será concedida aos funcionários
concursados, à exceção dos funcionários da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social - URBES. (Revogado pela Lei nº 12.924/2023)
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será paga tantas
vezes quantas for o funcionário designado para o encargo, através de
autorização do Chefe do Executivo, não se incorporando aos seus vencimentos
para nenhum efeito legal.
Art. 3º A gratificação de
que trata o art. 130 da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e da Lei nº 3.893, de 12 de maio de
1992,
passará a ter reajuste na forma do § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 4º As disposições desta Lei ficam extensivas ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e à Fundação de Seguridade dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV e Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social - URBES.
Art. 5º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2011.
Palácio dos Tropeiros, em
14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios
Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e
Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento
e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO
DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de
Pessoas
SOLANGE APARECIDA GEREVINI
LLAMAS
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de
agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
076/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma do que
estabelece, e dá outras providências.
Este governo tem
buscado investir na realização de diversos projetos, especialmente na área
cultural e na área do meio ambiente.
Vários programas
vêm se tornando permanentes, demandando grande empenho das equipes de trabalho
para o seu sucesso, a exemplo o projeto Via Viva, onde temos a presença em
média de 7.000 munícipes aos domingos.
Esses programas
considerados prioritários exigem maior dedicação na participação de alguns
funcionários, inclusive em horários e condições especiais de trabalho que
justificam uma remuneração diferenciada para a valorização de tais
profissionais, diante do comprometimento exigido.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Gratificação.