LEI Nº 9.729, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 408/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao funcionário que atue em atividades relacionadas a programas e eventos prioritários que ocorram além de sua jornada normal, uma gratificação correspondente a R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por hora de atuação.

 

§ 1º O valor hora previsto no “caput” deste artigo será reajustado de acordo com os índices do reajuste do funcionalismo municipal.

 

§ 2º Somente serão autorizados, a realização e o pagamento até o máximo de 44 (quarenta e quatro) horas mensais na atuação das atividades previstas no art. 1º desta Lei.

 

§ 3º As atividades com a concessão de gratificação previstas no “caput” deste artigo, serão precedidas de Decreto de regulamentação que estabelecerá os programas e eventos prioritários.

 

§ 4º Essa gratificação somente será concedida aos funcionários concursados, à exceção dos funcionários da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES. (Revogado pela Lei nº 12.924/2023)

 

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será paga tantas vezes quantas for o funcionário designado para o encargo, através de autorização do Chefe do Executivo, não se incorporando aos seus vencimentos para nenhum efeito legal. 

 

Art. 3º A gratificação de que trata o art. 130 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e da Lei nº 3.893, de 12 de maio de 1992, passará a ter reajuste na forma do § 1º do art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º As disposições desta Lei ficam extensivas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e à Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV e Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 12 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 076/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma do que estabelece, e dá outras providências.

 

Este governo tem buscado investir na realização de diversos projetos, especialmente na área cultural e na área do meio ambiente.

 

Vários programas vêm se tornando permanentes, demandando grande empenho das equipes de trabalho para o seu sucesso, a exemplo o projeto Via Viva, onde temos a presença em média de 7.000 munícipes aos domingos.

 

Esses programas considerados prioritários exigem maior dedicação na participação de alguns funcionários, inclusive em horários e condições especiais de trabalho que justificam uma remuneração diferenciada para a valorização de tais profissionais, diante do comprometimento exigido.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente. 

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Gratificação.