LEI Nº 9.719, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a redação da alínea "c", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba)
Projeto de Lei nº 426/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, com redação alterada pelas Leis nº 8.183, de 6 de junho de 2007 e nº 9.695, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ...
I - ...
a)...
b) ...
c) relativos aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, quando prestados por contribuinte prestador de atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente comprovado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, exclusive os itens 4.22 e 4.23 da lista anexa, e;
d)..." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995 e da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, não alteradas através desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, de agosto
de 2011.
SEJ-DCAO-PL-EX- /2011.
(Processo nº
19.853/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação da alínea "c", do inciso
I, da Lei nº 4.994,
de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências.
No início do mês de
agosto deste exercício, encaminhamos a essa R. Casa de Leis, Projeto de Lei
dispondo sobre alterações específicas envolvendo matéria tributária, dentre
elas alterando a redação do inciso I, do artigo 22, da Lei nº 4.994,
de 11 de novembro de 1995, o qual, após aprovado, transformou-se na Lei nº 9.695,
de 17 de agosto de 2011.
No entanto, ao
alterarmos a redação da alínea "c", do inciso I, do artigo 22, da Lei
nº 4.994,
de 11 de novembro de 2011, equivocadamente, fizemos constar que os serviços de
saúde, assistência médica e congêneres, quando prestados por contribuinte
credenciado "pelo" Município
ao Sistema Único de Saúde - SUS, exclusive os itens 4.22 e 4.23 da lista
anexa.
Ocorre que o
credenciamento de tais contribuintes junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, não
é feito exclusivamente pelo Município, mas também pelas demais esferas do Poder
Executivo - Estado e União, dependendo da gestão a que está submetido o
prestador. Assim, se a gestão do serviço for municipal, caberá ao Município, se
estadual, ao Estado e se federal, à União.
Dessa forma
justificada a necessidade do envio deste Projeto de Lei a essa R. Casa, visando
retificar a redação da referida alínea "c" do inciso I, do artigo 22,
da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, para que não restem
dúvidas quanto à competência para realizar o credenciamento junto ao Sistema
Único de Saúde - SUS.
Certos de contar
com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto
em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Lei 9695.