LEI Nº 9.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção ao GRASA)
Projeto de Lei nº 417/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 396 do Vereador Izídio de Brito Correia, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 40.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 396 auxílio ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4321 denominada Emenda 396 - subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 19 de
agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-079/2011
PA nº 22.514/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 396 ao orçamento de
2011 - Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010 - , de autoria do Nobre Vereador Izídio de Brito
Correia, foi destinada a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a titulo
de subvenção, ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo
Antônio, para implantação e manutenção de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Ocorre que o GRASA - Grupo de Apoio ao
Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio está necessitando da referida verba
para aquisição de um veículo, visando à
melhoria do atendimento aos usuários inseridos em seus programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Assim, o presente Projeto, tem por objetivo
alterar a destinação da verba proveniente da emenda 396, de subvenção para
auxílio.
Fundado em abril de
1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma
entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em
recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras
pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido
como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183,
de 26 de junho de 2000.
Há
quatorze anos, o GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos
a deixar o uso e abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos
produtivos e com princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o
compromisso de orientar os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a
doença, por meio de grupos de partilha.
Há
cerca de seis anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui
chamados de dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de
codependentes (doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos),
a entidade sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e
adolescentes familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade.
Nascia assim o GRASINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.
O
GRASA realiza um amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas,
igrejas e empresas, entre os mais diversos públicos.
Desde sua criação,
o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo
Antônio e atende cerca de
O GRASA possui uma
média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado
contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo
tráfico e uso de drogas, visando à qualidade de vida de toda a população. Dá ao
adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social
em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de
qualidade.
Para os casos que
necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com
a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade , com capacidade para atender
35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino e, em 2010, inaugurou a
Casa da Solidariedade II, focada no atendimento de adolescentes e jovens com
faixa etária entre 12 e 20 anos.
Com o objetivo de
melhor atender aos adolescentes e jovens no programa de qualificação
profissional, o GRASA iniciou a construção de um espaço adequado para
desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional, necessitando agora
adquirir um veículo para melhor realizar o atendimento dos seus assistidos.
Para
que seu projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder
Público.
Indubitavelmente, o
trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que
é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências visando alterar a destinação da verba proveniente da Emenda
396, de subvenção para auxílio.
A
finalidade, portanto, é transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao
Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio - GRASA, para que o mesmo, em
contrapartida, tenha condições de adquirir um veículo para implementar seus
projetos, de forma a promover e consolidar o pleno exercício da assistência
social no Município junto aos adolescentes e jovens dependentes químicos,
dando-lhes a oportunidade de aprender um ofício.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Solicitamos
outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se dê no regime de
urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda GRASA aquisição
de veículo.