LEI Nº 9.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias)

 

Projeto de Lei nº 416/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda 328, de autoria do Vereador José Francisco Martinez, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43 8 244 4029 - R$ 25.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 328 - subvenção à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009, ação 1874 denominada Emenda 328 - auxílio ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 19 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2011.

PA nº 22.401/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 328 ao orçamento de 2011(Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez, foi destinada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba, a título de auxílio.

 

Ocorre que a referida entidade, de cunho cultural, não apresentou Plano de Trabalho para a utilização dos recursos provenientes de emendas parlamentares dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto nº 19.136, de 27 de abril de 2011, que concedeu o auxílio, não mais sendo possível a realização do repasse.

 

Assim, tem o presente Projeto, o objetivo de transferir os recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 328 ao orçamento de 2011, à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, para implantação e desenvolvimento de seus projetos na área de assistência social.

 

A Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 1.894, de 23 de dezembro de 1976.

 

Os recursos provenientes da Emenda Parlamentar serão utilizados pela Congregação para implementar o Projeto desenvolvido e mantido pela entidade e denominado Recanto Esperança do Menor, que tem por objetivo atender crianças em situação de grande vulnerabilidade social, em horário oposto ao escolar, com atividades esportivas, lúdicas, culturais e artísticas.

 

A estrutura do projeto e a fidelidade da Mantenedora com a vida, possibilitam à criança uma infância mas saudável e protegida das drogas e da violência, através do desenvolvimento de suas potencialidades.

 

O recanto Esperança do Menor, tem sua demanda encaminhada pela Assistência Social do CRAS da Vila Helena, visto que esta região sofre com a escassez de recursos sociais que supram suas necessidades, portanto o CRAS seleciona os casos mais prementes, enviando para a entidade as famílias e crianças para atendimento, já que a mesma faz parte da rede social que auxilia no trabalho da Assistência Social de Sorocaba.

 

O objetivo geral é propiciar que a criança em situação de vulnerabilidade social tenha sua infância protegida da violência, das drogas e prostituição, através da inclusão social e do resgate da valorização da família, do conhecimento, da arte, esporte e cultura.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda Congregação São Bento Irmãs Missionárias.