LEI Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)

 

Projeto de Lei nº 365/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor do Órgão 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada denominada "Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi".

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 1895 "Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi" no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2011.

(Processo nº 8.381/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 574 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Izídio de Brito Correia, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo auxílio, ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos voltados à área da saúde.

 

Ocorre que a entidade não possui projetos voltados à área de Saúde, mas à área de Assistência Social, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto, a fim de obtermos autorização legislativa para remanejamento da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 574 da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Cidadania.

 

Centro Comunitário Padre Luís Scrosoppi atende em tempo parcial a 140 crianças e adolescentes de 08 a 15 anos do Bairro carente Jardim Novo Mundo e adjacências.

 

A entidade de cunho religioso desenvolve formação profissional e projetos educativos com atividades psicopedagógicas, musicais, esportivas entre outras, buscando proporcionar uma formação educacional voltada para a dignidade humana e a cidadania.

 

A entidade não se limita apenas ao atendimento de crianças e adolescentes. Atende também às famílias dos assistidos que podem se capacitar nas oficinas profissionalizantes para o ingresso no mercado de trabalho.

 

O projeto "Clube das Mães" proporciona semanalmente momentos de formação humana, trabalhando o resgate da auto-estima, onde são desenvolvidas atividades manuais conforme a capacidade e o interesse das participantes. Um dos objetivos é a criação de geração de renda na comunidade. As oficinas oferecidas no projeto são: manicure costura, macramé, bordado e produção de produtos de limpeza.

 

O centro comunitário oferece também orientação vocacional para os adolescentes.

 

A entidade conta com assistente social, psicóloga, pedagoga, educadores e captador de recursos.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda PADRE LUIZ SCROSOPPI.