LEI Nº 9.704, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antonio)

 

Projeto de Lei nº 364/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 503 do Vereador Claudemir José Justi, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$8.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 503 auxílio ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antonio.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4408 denominada Emenda 503 - subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder  às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 065/2011.

Processo nº 7.681/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 503 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Claudemir José Justi, foi destinada a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) a titulo de subvenção, ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio, para implantação e manutenção de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio está necessitando da referida verba para aquisição de materiais e equipamentos para sua sede, visando à melhoria do atendimento aos usuários inseridos em seus programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Assim, o presente Projeto, tem por objetivo alterar a destinação da verba proveniente da emenda 503, de subvenção para auxílio.

 

Fundado em abril de 1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183, de 26 de junho de 2000.

 

Há quatorze anos, o GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos a deixar o uso e abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos produtivos e com princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o compromisso de orientar os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a doença, por meio de grupos de partilha.

 

Há cerca de seis anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui chamados de dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de codependentes (doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos), a entidade sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e adolescentes familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade. Nascia assim o GRASSINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.

 

O GRASA realiza um amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas, igrejas e empresas, entre os mais diversos públicos.

 

Desde sua criação, o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo Antônio e atende cerca de 150 a 200 pessoas por semana, sendo estas, pessoas da comunidade que procuram informações, dependentes químicos, além de familiares. Nesse local são proferidas palestras de cunho educativo sobre drogas, estudos sobre a doença, testemunhos, além de partilha de sentimentos.

 

O GRASA possui uma média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo tráfico e uso de drogas, visando à qualidade de vida de toda a população. Dá ao adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de qualidade.

           

Para os casos que necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade , com capacidade para atender 35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino e, em 2010, inaugurou a Casa da Solidariedade II, focada no atendimento de adolescentes e jovens com faixa etária entre 12 e 20 anos.

 

Com o objetivo de melhor atender aos adolescentes e jovens no programa de qualificação profissional, o GRASA iniciou a construção de um espaço adequado para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional, necessitando agora adquirir materiais e equipamentos para viabilizar o seu funcionamento.

           

Para que seu projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder Público.

           

Indubitavelmente, o trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências visando alterar a destinação da verba proveniente da Emenda 503, de subvenção para auxílio.

 

A finalidade, portanto, é transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio - GRASA, para que o mesmo, em contrapartida, tenha condições de implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar o pleno exercício da assistência social no Município junto aos adolescentes e jovens dependentes químicos, dando-lhes a oportunidade de aprender um ofício.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Solicitamos outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se de no regime de urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda GRASA.