LEI Nº 9.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia)
Projeto de Lei nº 363/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670, respectivamente de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 - R$31.000,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 111, 196, 389, 516 e 670 - Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4186 denominada Emenda 111 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4226 denominada Emenda 196 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4314 denominada Emenda 389 - subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4419 denominada Emenda 516 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4545 denominada Emenda 670 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 22 de
julho de 2011.
Processo nº
8.376/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670
ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010,
respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano,
Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves,
Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, foi destinada à Associação
Educacional Santa Rita de Cássia, a titulo de
subvenção, a importância de R$31.000,00 (trinta e um mil reais).
Ocorre que a
entidade necessita dos recursos provenientes das emendas parlamentares para que
possa adquirir um veículo automotor, tipo furgão de pequeno porte e bi-combustível para transporte de emergência de alunos com
deficiência e, também para captação de doações, já que o único veículo que
possui, é uma Kombi, ano 2000, em condições precárias de uso, que foi doada há
anos.
A Associação
Educacional Santa Rita de Cássia, mantenedora da EPPE - Escola Pré Profissionalizante para pessoas com deficiência mental
leve, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover o
bem estar, a proteção e o ajustamento das pessoas com deficiência, bem como
estimular estudos e atividades a eles relacionados.
Proporciona aos
alunos um lugar seguro, adequado, onde eles
têm várias atividades educativas e ao mesmo tempo recebem Treinamento
Ocupacional Pré-Profissionalizante, sempre tendo em vista, o desenvolvimento
das potencialidades dessas pessoas, assim como o senso de disciplina, respeito,
responsabilidade, sempre direcionado para atitudes positivas, frente todas as
ocupações, seja no trabalho realizado na escola, em parceria com as indústrias
da cidade, em suas oficinas abrigadas, ou inserido no mercado de trabalho da
comunidade, nas atividades mais diversificadas.
A escolaridade é o
ponto básico na unidade de ensino, onde todos os alunos participam independente da idade.
O lazer é outro
ponto importante, onde a entidade desenvolve um trabalho com bastante ênfase.
Nesse conjunto,
atende de maneira adequada às principais necessidades dos alunos,
proporcionando a eles a realização das três áreas mais importantes: educação,
trabalho e lazer.
Realiza um trabalho
de esporte e lazer com mais regras, preparando os alunos para participação em
competições.
Procura desenvolver
a autoestima dos alunos, proporcionando maior integração na sociedade, maior
motivação para enfrentar todas as dificuldades, mais entrosamento entre eles e
todos os que os rodeiam.
A escola conta com
professores de música e de educação física em parceria com a ACM.
Durante o ano
letivo trabalham com vários projetos como: papel reciclado, madeira, sucatas,
artes plásticas, argila, horta, pintura em tecidos, tela, bijuterias e
culinária, cada um com grupos de acordo com as habilidades.
Neste ano de
Com a aquisição de
um novo veículo, a Entidade estará economizando combustível, podendo, ainda,
economizar com a utilização do etanol e evitando o custo excessivo com a
manutenção da Kombi ano 2000, à gasolina, e em condições precárias de uso, cujo
custo/benefício está muito alto.
Por ser uma
instituição filantrópica, sem fins lucrativos, recebendo apenas a subvenção da
Prefeitura, necessita para sua subsistência, de doações realizadas pela
população, sendo o veículo de extrema importância para a continuidade de seu
trabalho.
Estando dessa
forma, justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares, para a transformação deste Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se de em regime de
urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda Santa Rita.