LEI Nº 9.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia)

 

Projeto de Lei nº 363/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670, respectivamente de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 - R$31.000,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 111, 196, 389, 516 e 670 - Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4186 denominada Emenda 111 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4226 denominada Emenda 196 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4314 denominada Emenda 389 - subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4419 denominada Emenda 516 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4545 denominada Emenda 670 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 064/2011.

Processo nº 8.376/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores  Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, foi destinada à Associação Educacional Santa Rita de Cássia, a titulo de subvenção, a importância de R$31.000,00 (trinta e um mil reais).

 

Ocorre que a entidade necessita dos recursos provenientes das emendas parlamentares para que possa adquirir um veículo automotor, tipo furgão de pequeno porte e bi-combustível para transporte de emergência de alunos com deficiência e, também para captação de doações, já que o único veículo que possui, é uma Kombi, ano 2000, em condições precárias de uso, que foi doada há anos.

 

A Associação Educacional Santa Rita de Cássia, mantenedora da EPPE - Escola Pré Profissionalizante para pessoas com deficiência mental leve, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover o bem estar, a proteção e o ajustamento das pessoas com deficiência, bem como estimular estudos e atividades a eles relacionados.

 

Proporciona aos alunos um lugar seguro, adequado, onde eles  têm várias atividades educativas e ao mesmo tempo recebem Treinamento Ocupacional Pré-Profissionalizante, sempre tendo em vista, o desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas, assim como o senso de disciplina, respeito, responsabilidade, sempre direcionado para atitudes positivas, frente todas as ocupações, seja no trabalho realizado na escola, em parceria com as indústrias da cidade, em suas oficinas abrigadas, ou inserido no mercado de trabalho da comunidade, nas atividades mais diversificadas.

 

A escolaridade é o ponto básico na unidade de ensino, onde todos os alunos participam independente da idade.

 

O lazer é outro ponto importante, onde a entidade desenvolve um trabalho com bastante ênfase.

 

Nesse conjunto, atende de maneira adequada às principais necessidades dos alunos, proporcionando a eles a realização das três áreas mais importantes: educação, trabalho e lazer.

 

Realiza um trabalho de esporte e lazer com mais regras, preparando os alunos para participação em competições.

 

Procura desenvolver a autoestima dos alunos, proporcionando maior integração na sociedade, maior motivação para enfrentar todas as dificuldades, mais entrosamento entre eles e todos os que os rodeiam.

 

A escola conta com professores de música e de educação física em parceria com a ACM.

 

Durante o ano letivo trabalham com vários projetos como: papel reciclado, madeira, sucatas, artes plásticas, argila, horta, pintura em tecidos, tela, bijuterias e culinária, cada um com grupos de acordo com as habilidades.

 

Neste ano de 2011, a entidade está atendendo 181 (cento e oitenta e um) alunos, sendo 83 na escola e 98 só nas oficinas, e desse total, 53 alunos em período integral, que ficam pela manhã em sala de aula e à tarde participam das oficinas semi-profissionalizantes e de artesanato.

 

Com a aquisição de um novo veículo, a Entidade estará economizando combustível, podendo, ainda, economizar com a utilização do etanol e evitando o custo excessivo com a manutenção da Kombi ano 2000, à gasolina, e em condições precárias de uso, cujo custo/benefício está muito alto.

 

Por ser uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, recebendo apenas a subvenção da Prefeitura, necessita para sua subsistência, de doações realizadas pela população, sendo o veículo de extrema importância para a continuidade de seu trabalho.

 

Estando dessa forma, justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda Santa Rita.