LEI Nº 9.676, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 345/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada repassar recursos financeiros, à Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), mediante convênio, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização da Instituição.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), na forma que segue:
11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 em ação a ser criada denominada auxílio à Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 - R$ 178.000,00
07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2463 - R$ 15.000,00
07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2522 - R$ 15.000,00
07.01.00 3.3.90.36.00 08 244 4028 2743 - R$ 9.000,00
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 08 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 062/2011
Processo nº
16.801/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital
Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de
Materiais e Esterilização, e dá outras providências.
A Central de
Materiais e Esterilização hoje existente no Hospital Evangélico possui
capacidade reduzida para a esterilização dos materiais e instrumentais
necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos. Com a reforma, essa
capacidade será ampliada, possibilitando a esterilização de uma quantidade
maior de materiais e instrumentais com consequente incremento das cirurgias,
principalmente nas áreas de Ginecologia e Urologia.
Considerando o
aumento da demanda nas especialidades citadas, justifica-se a propositura, na
medida em que o repasse feito pela Municipalidade contribuirá para a ampliação
do atendimento aos munícipes que necessitam de cirurgias de média complexidade.
Nos termos da
Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o
Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde
pública.
Sorocaba possui
Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo responsável por garantir a
prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares
próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento ao usuário
SUS.
Assim, considerando
o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de
especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta
proposição, aumentar a participação do referido hospital no atendimento
cirúrgico aos usuários do SUS nas áreas de urologia e ginecologia.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de
no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Hospital Evangélico Obras.