LEI Nº 9.676, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 345/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada repassar recursos financeiros, à Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), mediante convênio, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização da Instituição.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), na forma que segue:

 

11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 em ação a ser criada denominada auxílio à Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 - R$ 178.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2463 - R$   15.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 243 4001 2522 - R$   15.000,00

07.01.00 3.3.90.36.00 08 244 4028 2743 - R$     9.000,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 08 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  062/2011

Processo nº 16.801/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

 

A Central de Materiais e Esterilização hoje existente no Hospital Evangélico possui capacidade reduzida para a esterilização dos materiais e instrumentais necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos. Com a reforma, essa capacidade será ampliada, possibilitando a esterilização de uma quantidade maior de materiais e instrumentais com consequente incremento das cirurgias, principalmente nas áreas de Ginecologia e Urologia.

 

Considerando o aumento da demanda nas especialidades citadas, justifica-se a propositura, na medida em que o repasse feito pela Municipalidade contribuirá para a ampliação do atendimento aos munícipes que necessitam de cirurgias de média complexidade. 

 

Nos termos da Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde pública.

 

Sorocaba possui Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo responsável por garantir a prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento ao usuário SUS.

 

Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta proposição, aumentar a participação do referido hospital no atendimento cirúrgico aos usuários do SUS nas áreas de urologia e ginecologia.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Hospital Evangélico Obras.