LEI Nº 9.675, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para aquisição de ventiladores pulmonares para o Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 344/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, mediante convênio, o valor de R$ 202.080,00 (duzentos e dois mil e oitenta reais), para aquisição de 06 (seis) ventiladores pulmonares a serem utilizados no Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º Fica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 202.080,00 (duzentos e dois mil e oitenta reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011, em ação a ser criada denominada auxílio Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - aquisição de ventiladores pulmonares para o PSM.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
885 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
061/2011
PA nº 16.424/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para aquisição de ventiladores
pulmonares para o Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.
Como é sabido, a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba é administradora do Pronto
Socorro Municipal que, por sua vez, é referência no atendimento de urgências e
emergências, principalmente nas áreas de pediatria, ortopedia e clínica médica,
sendo que em casos mais graves, onde há risco iminente de morte, o uso de
ventiladores pulmonares é imprescindível para salvar a vida do paciente.
Tendo em vista que
o Município encontra-se habilitado na Gestão Plena do
Sistema Único de Saúde - SUS, compete-lhe a responsabilidade no atendimento à
saúde da população.
No entanto, a
Municipalidade depara-se com recursos humanos escassos, insuficientes ao
atendimento da demanda existente.
Nesse sentido, é
imperiosa a continuidade da parceria com a Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, para que a mesma possa continuar atendendo eficientemente os
pacientes que se utilizam do Pronto Socorro Municipal.
O presente Projeto
visa o repasse de recursos financeiros para que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba possa adquirir 06 (seis) ventiladores pulmonares a
serem utilizados no atendimento aos pacientes do Pronto Socorro Municipal.
Equipamentos
adequados para procedimentos de urgência e emergência não podem faltar quando o
que está em risco é a vida dos cidadãos, o que justifica submetermos o presente
Projeto à apreciação dessa Casa de Leis.
Certos de podermos
contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação
deste Projeto em Lei, posto que de relevante interesse público a finalidade a
que se destina, solicitamos que a sua tramitação se de
em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município,
reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCAB A
PL repasse aquisição de ventiladores pulmonares.