LEI Nº 9.675, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para aquisição de ventiladores pulmonares para o Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 344/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, mediante convênio, o valor de R$ 202.080,00 (duzentos e dois mil e oitenta reais), para aquisição de 06 (seis) ventiladores pulmonares a serem utilizados no Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º Fica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 202.080,00 (duzentos e dois mil e oitenta reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução  desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011,  em ação a ser criada denominada auxílio Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - aquisição de ventiladores pulmonares para o PSM.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 

 

885 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 061/2011

PA nº 16.424/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para aquisição de ventiladores pulmonares para o Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

 

Como é sabido, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba é administradora do Pronto Socorro Municipal que, por sua vez, é referência no atendimento de urgências e emergências, principalmente nas áreas de pediatria, ortopedia e clínica médica, sendo que em casos mais graves, onde há risco iminente de morte, o uso de ventiladores pulmonares é imprescindível para salvar a vida do paciente.

           

Tendo em vista que o Município encontra-se habilitado na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, compete-lhe a responsabilidade no atendimento à saúde da população.

 

No entanto, a Municipalidade depara-se com recursos humanos escassos, insuficientes ao atendimento da demanda existente.

 

Nesse sentido, é imperiosa a continuidade da parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para que a mesma possa continuar atendendo eficientemente os pacientes que se utilizam do Pronto Socorro Municipal.

 

O presente Projeto visa o repasse de recursos financeiros para que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba possa adquirir 06 (seis) ventiladores pulmonares a serem utilizados no atendimento aos pacientes do Pronto Socorro Municipal.

 

Equipamentos adequados para procedimentos de urgência e emergência não podem faltar quando o que está em risco é a vida dos cidadãos, o que justifica submetermos o presente Projeto à apreciação dessa Casa de Leis.

 

Certos de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, solicitamos que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCAB A

PL repasse aquisição de ventiladores pulmonares.