LEI Nº 9.673, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera a redação do memorial
descritivo da Área IV, constante do art. 2º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro
de 2007, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2011 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo da Área
IV, constante da art. 2º, da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área IV -
Matrícula nº 66.544
Descrição: Um terreno com área de
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições constantes da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho
de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE
CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em
substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 8 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 057/2011
Processo nº 17.914/1994
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV do Artigo 1º, da
Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Através da Lei nº 8.293, de 12 de
novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta pura e
simples, imóvel de sua propriedade, com área de
Ocorre que, por equívoco, ao descrever
a de
Acontece que ao redigir a ementa e o
caput do Art. 1º do Projeto que deu origem à Lei nº 9.631, de 20 de junho de
2011, houve novo equívoco ao fazer constar que a alteração seria do memorial
descritivo da Área IV constante do Art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro
de 2007, ao invés de memorial descritivo da Área IV do Art. 2º da referida Lei.
Assim, encaminhamos este novo Projeto
para apreciação e deliberação de Vossas Senhorias, com o intuito de sanar o
equívoco e, ainda revogar a Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Colenda Câmara
para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê
em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.