LEI Nº 9.631, DE 20 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 9.673/2011) 

 

Altera a redação do memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área IV - 2.283,05 m²

 

Matrícula nº 66.544

 

Descrição: Um terreno com área de 2.283,05 metros quadrados, destacado de maior porção, localizado no Bairro da Água Vermelha, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice formado pela linha de projeto do prolongamento da Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha e a área remanescente de propriedade de Marital Têxtil Ltda.; deste ponto segue em sentido horário 42,21 metros em azimute de 108° 30' 19", confrontando com o futuro prolongamento da Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha; deflete à direita e segue 60,65 metros com azimute de 30° 31' 42", confrontando com propriedade de Cassimiro de Assis e Francisco Salazar e outros; deflete à direita e segue 42,05 metros com azimute de 118° 30' 57", confrontando com propriedade de Indalécio Gomes; deflete à direita e segue 52,52 metros, confrontando com a área remanescente de propriedade de Marital Têxtil Ltda., atingindo o ponto inicial desta descrição e perfazendo a área de 2.283,05 metros quadrados." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  046/2011.

(Processo nº 8.949/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 198, 308 e 452 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Luís Santos Pereira Filho, José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada a quantia de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a título de subvenção, para a Associação Pró Ex de Sorocaba.

 

Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, suas instalações  já têm mais de vinte e sete anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes de obras de manutenção e reforma para que a entidade possa continuar oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo, para criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.

 

A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.

 

Todo o seu trabalho é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens em acompanhamento. Para tanto, é prestada assistência mediante terapias e alfabetização.

 

Atualmente são 121 atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal, CEIS, convênios e entidades parceiras.

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das  Emendas acima mencionadas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio dessa Colenda Câmara para transformação do  Projeto

em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Alt.Emenda_PRO EX.