LEI Nº 9.631, DE 20 DE JUNHO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 9.673/2011)
Altera a redação do memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área IV -
Matrícula nº 66.544
Descrição: Um
terreno com área de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2011.
(Processo nº
8.949/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 198, 308 e 452 ao
orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010,
respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Luís Santos Pereira Filho,
José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada a quantia de
R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a título de subvenção, para a Associação
Pró Ex de Sorocaba.
Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX
consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, suas
instalações já têm mais de vinte e sete
anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes de
obras de manutenção e reforma para que a entidade possa continuar oferecendo um
atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo, para criar condições para
uma futura expansão desses atendimentos.
A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública
Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve
atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades
especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.
Todo o seu trabalho
é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo
com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático
direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens
Atualmente são 121
atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem
encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal,
CEIS, convênios e entidades parceiras.
Para tanto,
necessário alterar a rubrica orçamentária das
Emendas acima mencionadas, a fim de que esses valores possam ser
utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso
apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto
em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de
no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Alt.Emenda_PRO EX.