LEI Nº 9.668, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS)

 

Projeto de Lei nº 342/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 47 e 500, respectivamente de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 16.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 47 e 500 - auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4144 denominada Emenda 47 - subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4405 denominada Emenda 500 - subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 059/2011

PA nº 10.339/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 47 e 500 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, foi destinada a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a titulo de subvenção, ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para construção de muro e troca do portão de sua sede, que hoje é cercada apenas por alambrado e possui um portão em péssimo estado, o que causa muita preocupação com relação às crianças atendidas.

 

Tais medidas são necessárias, visando à proteção e segurança das crianças  e a melhoria  das condições de atendimento a seus usuários.

 

O CEFAS é uma instituição sem fins lucrativos de natureza assistencial e cultural, que atende sessenta crianças com idades entre sete e treze anos realizando um trabalho de orientação e atividades dirigidas às crianças.

 

Sua finalidade principal é proporcionar assistência, promoção e recuperação a pessoas de ambos os sexos e às famílias, sem distinção de idade, raça, cor, classe, credo político ou religioso, que estejam sofrendo especialmente os efeitos das drogas e suas consequências.

 

Desde 2000, o CEFAS, considerando o aumento crescente do uso de drogas até por crianças, optou pelo atendimento preventivo às drogas, denominado "Projeto Criança", cujo trabalho consiste na seleção e acolhimento a crianças em idade escolar, preferencialmente os mais carentes, entre 7 e 12 anos, que fora deste período não podem receber atenção dos pais que trabalham e, portanto, estão na rua, sujeitas à investidas de usuários ou traficantes de drogas.

 

O programa oferece alimentação, banho, reforço escolar, atividades dirigidas de educação física, artes, música, dança, língua estrangeira, programas de saúde, pedagogia espiritual para a vida, além de apoio psicológico, musicoterapia e psicodrama, através de profissionais das áreas e voluntários. Contam, também, com o apoio dos Vicentinos, na avaliação das fichas no que se refere à condição social, financeira, educacional e emocional das crianças, assim, como programas especiais para os pais.

 

Além do trabalho voluntário, contam com uma diretoria constituída e organizada, que obtém recursos de eventos promocionais e doações.

 

Todo trabalho realizado é conquistado passo a passo, em meio a inúmeras dificuldades, porém com a certeza de que esse é um dos caminhos para resgatar a infância. 

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera Emenda CEFAS 2011.