LEI Nº 9.666, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio à Ação Comunitária Inhayba)
Projeto de Lei nº 329/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 186 e 474, respectivamente de autoria dos Vereadores Luís Santos Pereira Filho e Rozendo de Oliveira, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 186 e 474 - auxílio à Ação Comunitária Inhayba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4218 denominada Emenda 186 - subvenção a Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4384 denominada Emenda 474 - subvenção a Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 30 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
054/2011
Processo nº
7.698/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 186 e 474 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres
Vereadores Luís Santos Pereira
Filho e Rozendo de Oliveira, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), a titulo de subvenção, a Ação Comunitária Inhayba, para implantação de programas e projetos na área
de promoção e assistência social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para aquisição de
equipamentos de proteção e segurança, visando melhorar as condições de
atendimento a seus usuários.
Assim, o valor
total de R$ 10.000,00 será destinado à aquisição de toldos a serem colocados na
área do pátio externo da entidade, onde são servidas as refeições aos
educandos, para proteção das crianças da chuva e fortes ventos, próprios do
espaço, e no sistema de alarme e segurança externa e interna do prédio, uma vez
que a área fica desprotegida.
Estando dessa forma, plenamente justificada
a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a
transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no
regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PL
Altera Emenda INHAYBA.