LEI Nº 9.666, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio à Ação Comunitária Inhayba)

 

Projeto de Lei nº 329/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 186 e 474, respectivamente de autoria dos Vereadores Luís Santos Pereira Filho e Rozendo de Oliveira, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 186 e 474 - auxílio à Ação Comunitária Inhayba.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4218 denominada Emenda 186 - subvenção a Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4384 denominada Emenda 474 - subvenção a Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 30 de junho de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 054/2011

Processo nº 7.698/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 186 e 474  ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores  Luís Santos Pereira Filho e Rozendo de Oliveira, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a titulo de subvenção, a Ação Comunitária Inhayba, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para aquisição de equipamentos de proteção e segurança, visando melhorar as condições de atendimento a seus usuários.

 

Assim, o valor total de R$ 10.000,00 será destinado à aquisição de toldos a serem colocados na área do pátio externo da entidade, onde são servidas as refeições aos educandos, para proteção das crianças da chuva e fortes ventos, próprios do espaço, e no sistema de alarme e segurança externa e interna do prédio, uma vez que a área fica desprotegida.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda INHAYBA.