LEI Nº 9.631,
DE 20 DE JUNHO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 9.673/2011)
Altera a
redação do memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 277/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área IV
-
Matrícula nº
66.544
Descrição: Um
terreno com área de
Art. 2º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Prefeito
Municipal em exercício
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 10
de junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2011.
(Processo nº
8.949/2011)
Senhor
Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de
10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas 198, 308 e 452 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores
Luís Santos Pereira Filho, José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira,
foi destinada a quantia de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a título de
subvenção, para a Associação Pró Ex de Sorocaba.
Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX consegue cumprir com a
maioria de suas obrigações. No entanto, suas instalações já têm mais de vinte e
sete anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes
de obras de manutenção e reforma para que a entidade possa continuar oferecendo
um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo, para criar condições
para uma futura expansão desses atendimentos.
A Associação
Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade
Pública Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve
atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades
especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.
Todo o seu
trabalho é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de
acordo com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho
sistemático direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das
crianças e jovens
Atualmente
são 121 atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem
encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal,
CEIS, convênios e entidades parceiras.
Para tanto,
necessário alterar a rubrica orçamentária das Emendas acima mencionadas, a fim
de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa
forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o
valoroso apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto
em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.