LEI Nº 9.630, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Apoio financeiro ao Esporte e Projeto de Judô Social - destinada à subvenção da Liga Sudeste de Judô).

 

Projeto de Lei nº 276/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 570, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 12.01.00 3.3.50.43.00 27 812 3007 4470 1 1100000 - R$ 40.000,00 - Emenda 570 -  Apoio ao Esporte e Projeto de Judô Social - destinada à subvenção da Liga Sudeste de Judô.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

12.01.00 3.3.90.39.00 27 812 3007, ação 4470 1 1100000 - R$40.000,00 Denominada Secretaria de Esporte - Aplicações Diretas - Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - Emenda 570 - Apoio ao Esporte e Projeto de Judô Social.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 043/2011

PA nº 11.196/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 570 ao Orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 - de autoria do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para que a Secretaria de Esporte fizesse aplicações diretas no esporte, lazer e qualidade de vida, dando ao apoio ao esporte e ao Projeto de Judô Social.

 

Nos termos da referida emenda, a verba somente poderia ser utilizada pela própria Secretaria de Esporte, não podendo ser repassada à entidades que desenvolvam projetos sociais, como é o caso da Associação Desportiva Bandeirante, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.505, de 26 de setembro de 2005, que desenvolve o Projeto de Judô Social em nosso Município.

 

Assim, através deste Projeto, solicitamos autorização dessa Casa de Leis, para alterar a dotação orçamentária objeto da Emenda nº 606 ao Orçamento de 2011, aprovado através da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, para que a verba dela proveniente, possa ser repassada à Associação Desportiva Bandeirante e esta possa utilizá-la na aquisição de tatames para a prática de Judô, além de medalhas e quimonos para os alunos da comunidade carente que atende.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda 2011 Liga Sudeste de Judô.