LEI Nº 962-A, DE 18 DE JUNHO DE 1962.

 

Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 646, de 8 de junho de 1959.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 646, de 8 de junho de 1959, passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 1º Fica estipulada a importância de três vêzes o salário mínimo em vigor, como base, para a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no Art. 308, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950 (Código de Obras do Município) referentes à construção de casa popular”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.