LEI Nº 962-A,
DE 18 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 646, de 8 de junho
de 1959.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 646, de 8 de junho de 1959,
passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º Fica
estipulada a importância de três vêzes o salário
mínimo em vigor, como base, para a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no Art. 308, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de
1950 (Código de Obras do Município) referentes à construção de casa
popular”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.