LEI Nº 9.629, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO).

 

Projeto de Lei nº 275/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 606, de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma que segue:

 

I - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 365 2022 4123 1 2100000 - R$ 100.000,00, em ação a ser criada denominada EMENDA 606 - auxílio ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022, ação 4494 denominada Emenda 606 - subvenção ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder  às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2011

PA nº 8.383/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de Dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 606 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 - e autoria do Nobre Vereador  Carlos Cezar da Silva, foi destinada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO, a título de subvenção.

 

Ocorre que a entidade, sempre visando o cumprimento dos direitos das crianças, possibilitando ações inclusivas diretamente articuladas com a Secretaria da Educação, necessita da referida verba para aquisição de mobílias, tais como cadeiras para alimentação, geladeira para lactário, fogão, além de obras relativas à cobertura do solário, aquisição de ventiladores para as salas das crianças e reforma da creche, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto, com a finalidade de alterar a destinação da verba proveniente da Emenda nº 606, de subvenção para auxílio.

 

O Centro de Orientação e Educação Social - COESO, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em maio de 2000, constituída inicialmente com o objetivo de atingir os segmentos de educação, cultura e lazer.

 

Seu primeiro projeto - Creche Semeadores do Amanhã - voltou-se ao atendimento de crianças de três meses a quatro anos de idade, em situação de risco social, possibilitando-lhes aulas de educação infantil em regime de semi-internato.

 

Posteriormente foi a vez das crianças maiores - de 7 a 14 anos - serem assistidas pela entidade, o que se deu com a criação da unidade denominada Espaço de Convivência Larissa, direcionado ao atendimento das comunidades carentes dos Bairros de Vila Angélica e Barcelona.

 

Estabelecidos deste modo o contato e a proximidade com as famílias dessas crianças assistidas, a COESO percebeu que tinha novo desafio pela frente: auxiliar, também, os familiares adultos dessas crianças.

 

Muitos pais das crianças beneficiadas pela Creche e pelo Espaço de Convivência, ou estão presos ou são alcoólatras.

 

Deste modo, a fim de garantir uma renda a essas famílias e mantê-las unidas com dignidade, a entidade, com vários parceiros, criou oficinas de trabalhos manuais; cursos de panificação e de culinária em geral; serviço de buffet solidário para servir café da manhã em eventos e uma fábrica de sabão, engajando-se, também, em projetos sócio-ambientais do Município.

 

Inaugurou-se a ECOESO - Espaço Cooperado de Empoderamento Social, que desenvolve ações de coleta seletiva de resíduos e reciclagem de óleo de cozinha utilizado, proporcionando renda a muitos pais de família e educação a seus filhos, fechando assim o ciclo sócio-ambiental a que se propôs desde o início.

 

Conta com o apoio de várias parcerias da iniciativa privada, tais como: da companhia inglesa JCB que investiu na compra de maquinários para instalação da fábrica de sabão ecológico; da Padaria Real; da Empresa Astus Medical (parceria esportiva, que propicia aulas de Jiu-Jitsu a 330 crianças e adolescentes); das empresas Dana; JCB; Jaraguá; das Universidades Unip, Uniso e Imaps; do Sebrae e do Senac; da Rede em Ação, entre outros.

 

Além disso, por convênio firmado com a Prefeitura, através da Secretaria da Cidadania recebe subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Indubitavelmente, o trabalho desenvolvido pela COESO merece reconhecimento e incentivo, para o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências, visando alterar a destinação da verba proveniente da Emenda nº 606, de subvenção para auxílio e possibilitar a aquisição de equipamentos necessários à melhoria do atendimento prestado às crianças, bem como a reforma da creche.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Solicitamos, outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se de no regime de urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda 2011 COESO.