LEI Nº 9.628, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Auxílio financeiro à Associação Educacional Santa Rita de Cássia).
Projeto de Lei nº 274/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 9, 27, 61, 342 e 472, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Anselmo Rolim Neto, Rozendo de Oliveira e Emílio Souza de Oliveira, até o valor de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais), na forma que segue:
I - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022 4123 1 2200000 - R$ 38.005,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 9, 27, 61, 342 e 472 - Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4110 denominada Emenda 9 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4127 denominada Emenda 27 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil e cinco reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4153 denominada Emenda 61 - subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4297 denominada Emenda 342 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 8.008,00 (oito mil reais);
10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4382 denominada Emenda 472 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
041/2011
PA nº 8.375/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 9, 27, 61, 342 e 472 ao
orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010,
respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini
Crespo, Anselmo Rolim Neto, Rozendo de Oliveira e Emílio Souza de Oliveira, foi
destinada à Associação Educacional Santa Rita de Cássia, a titulo de subvenção,
a importância de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais).
Ocorre que a
entidade necessita dos recursos provenientes das emendas parlamentares para que
possa adquirir um veículo automotor, tipo furgão de pequeno porte e
bi-combustível para transporte de emergência de alunos com deficiência e,
também para captação de doações, já que o único veículo que possui, é uma
Kombi, ano 2000, em condições precárias de uso, que foi doada há anos.
A Associação
Educacional Santa Rita de Cássia, mantenedora da EPPE - Escola Pré
Profissionalizante para pessoas com deficiência mental leve, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover o bem estar, a
proteção e o ajustamento das pessoas com deficiência, bem como estimular
estudos e atividades a eles relacionados.
Proporciona aos
alunos um lugar seguro, adequado, onde eles
têm várias atividades educativas e ao mesmo tempo recebem Treinamento
Ocupacional Pré-Profissionalizante, sempre tendo em vista, o desenvolvimento
das potencialidades dessas pessoas, assim como o senso de disciplina, respeito,
responsabilidade, sempre direcionado para atitudes positivas, frente todas as
ocupações, seja no trabalho realizado na escola, em parceria com as indústrias
da cidade, em suas oficinas abrigadas, ou inserido no mercado de trabalho da
comunidade, nas atividades mais diversificadas.
A escolaridade é o
ponto básico na unidade de ensino, onde todos os alunos participam independente
da idade.
O lazer é outro
ponto importante, onde a entidade desenvolve um trabalho com bastante ênfase.
Nesse conjunto,
atende de maneira adequada às principais necessidades dos alunos,
proporcionando a eles a realização das três áreas mais importantes: educação,
trabalho e lazer.
Realiza um trabalho
de esporte e lazer com mais regras, preparando os alunos para participação em
competições.
Procura desenvolver
a auto estima dos alunos, proporcionando maior integração na sociedade, maior
motivação para enfrentar todas as dificuldades, mais entrosamento entre eles e
todos os que os rodeiam.
A escola conta com
professores de música e de educação física em parceria com a ACM.
Durante o ano
letivo trabalham com vários projetos como: papel reciclado, madeira, sucatas,
artes plásticas, argila, horta, pintura em tecidos, tela, bijuterias e
culinária, cada um com grupos de acordo com as habilidades.
Neste ano de
Com a aquisição de
um novo veículo, a Entidade estará economizando combustível, podendo, ainda,
economizar com a utilização do etanol e evitando o custo excessivo com a
manutenção da Kombi ano 2000, à gasolina, e em condições precárias de uso, cujo
custo/benefício está muito alto.
Por ser uma
instituição filantrópica, sem fins lucrativos, recebendo apenas a subvenção da
Prefeitura, necessita para sua subsistência, de doações realizadas pela
população, sendo o veículo de extrema importância para a continuidade de seu
trabalho.
Estando dessa
forma, justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares, para a transformação deste Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda 2011 Associação
Santa Rita de Cassia