LEI Nº 9.627, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxilio financeiro realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba).
Projeto de Lei nº 273/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 23, de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 4123 1 1100000 - R$ 25.000,00 denominada EMENDA nº 23 realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4123 denominada Emenda 23 - repasse à Renovação Carismática Católica para realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 040/2011.
(Processo nº
11.659/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 23 ao orçamento de 2011
- Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi
destinada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de
subvenção, à Renovação Carismática Católica, para realização do XXVIII Cenáculo
Arquidiocesano de Sorocaba, evento integrante do Calendário de Eventos Oficiais
de Sorocaba, a ser realizado em 21 de agosto de 2011, terceiro domingo do mês
de agosto, conforme dispõe a Lei nº 8.817, de 15 de julho de 2009.
Ocorre que, por equívoco, se fez constar na
Lei Orçamentária que a verba seria repassada à Renovação Carismática Católica
para custear as despesas com a realização do Cenáculo, sendo que, na realidade,
é a própria Prefeitura, através da Secretaria da Cultura e Lazer que contrata
os serviços necessários à realização do evento.
Sendo assim, tem o presente Projeto, o
objetivo de alterar a dotação orçamentária da referida emenda parlamentar,
visando possibilitar que a Secretaria da Cultura e Lazer faça as contratações
necessárias à realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, a
realizar-se no próximo dia 21 de agosto de 2011.
Estando dessa forma, plenamente justificada
a presente proposição, e na certeza de contar com o apoio dessa Colenda Câmara
para a transformação do presente Projeto em Lei, em regime de urgência,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
Altera Emenda 2011 CENÁCULO ARQUIDIOCESANO.