LEI Nº 9.627, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxilio financeiro realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 273/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 23, de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 4123 1 1100000 - R$ 25.000,00 denominada EMENDA nº 23 realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4123 denominada Emenda 23 - repasse à Renovação Carismática Católica para realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  040/2011.

(Processo nº 11.659/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 23 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de subvenção, à Renovação Carismática Católica, para realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, evento integrante do Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba, a ser realizado em 21 de agosto de 2011, terceiro domingo do mês de agosto, conforme dispõe a Lei nº 8.817, de 15 de julho de 2009.

 

Ocorre que, por equívoco, se fez constar na Lei Orçamentária que a verba seria repassada à Renovação Carismática Católica para custear as despesas com a realização do Cenáculo, sendo que, na realidade, é a própria Prefeitura, através da Secretaria da Cultura e Lazer que contrata os serviços necessários à realização do evento.

 

Sendo assim, tem o presente Projeto, o objetivo de alterar a dotação orçamentária da referida emenda parlamentar, visando possibilitar que a Secretaria da Cultura e Lazer faça as contratações necessárias à realização do XXVIII Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, a realizar-se no próximo dia 21 de agosto de 2011.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e na certeza de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do presente Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda 2011 CENÁCULO ARQUIDIOCESANO.