LEI Nº 9.626, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxilio financeiro ao MOMUNES).

 

Projeto de Lei nº 272/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 042, 112, 253, 379, 459 e 651, respectivamente de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior até o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$61.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 042, 112, 253, 379, 459 e 651 auxílio ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4144 denominada Emenda 42 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4187 denominada Emenda 112 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4144 denominada Emenda 253 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4307 denominada Emenda 379 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4370 denominada Emenda 459 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4527 denominada Emenda 651 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças e substituição

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDA-PL-EX- 039/2011.

(Processo nº 10.360/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 42, 112, 253, 379, 459 e 651 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a quantia de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), a titulo de subvenção, ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para as obras de construção de sua nova sede, em área cujo direito real de uso lhe foi concedido, através da Lei Municipal nº 9.439, de 20 de dezembro de 2010, bem como para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, visando melhorar as condições de atendimento a seus usuários.

           

O MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, foi criado há 13 anos para projetar a cultura afrodescendente na cidade de Sorocaba, e é composto por mulheres negras e guerreiras, que se doam, unidas na busca de ideais, pelo simples prazer de contar a origem e vitórias. Estas mulheres querem e fazem novas histórias de vida. Juntas, comprovam que a união faz, realmente, a força, e que o conjunto é, sempre, maior que a soma das individualidades.

 

No início era apenas um coral de mulheres negras, que hoje conta com 30 participantes. Depois, agregou o trabalho social realizado junto às mulheres negras. Hoje, elas recebem apoio psicológico e participam de cursos de geração de renda. Além disso, foi montado o Quilombinho, um projeto que envolve a transmissão da cultura afro, dança, música e história para crianças.

 

No início, o projeto visava apenas divulgar o canto de tradição negra. Por meio dele, as mulheres participantes levavam os seus anseios para a sociedade. Com a incorporação dos cursos de capacitação profissional, o projeto ganhou um alcance maior. Depois chegou à pré-escola com o projeto educacional. Mais tarde atingiu até a orientação para estudantes universitários.

 

Considerado pelos órgãos da área social do Estado como um dos mais competentes na área de utilidade pública, o MOMUNES sobrevive da renda dos eventos que promove e da doação de colaboradores. Ao todo, o movimento congrega pouco mais de 30 (trinta) mulheres do coral e 40 (quarenta) crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos que participam do projeto Quilombinho.

 

Reconhecido como entidade de utilidade pública, o MOMUNES vai muito além dos limites possíveis à atividade coral: profissionaliza, fornece cursos voltados ao crescimento individual e ao autoconhecimento, pois acredita que só por meio da educação e da cultura é possível reverter o quadro de desigualdade e ignorância que ainda atinge a história e a cultura de origem africana.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda 2011MOMUNES.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDA-PL-EX- 039/2011.

(Processo nº 10.360/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 42, 112, 253, 379, 459 e 651 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a quantia de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), a titulo de subvenção, ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para as obras de construção de sua nova sede, em área cujo direito real de uso lhe foi concedido, através da Lei Municipal nº 9.439, de 20 de dezembro de 2010, bem como para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, visando melhorar as condições de atendimento a seus usuários.

           

O MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, foi criado há 13 anos para projetar a cultura afrodescendente na cidade de Sorocaba, e é composto por mulheres negras e guerreiras, que se doam, unidas na busca de ideais, pelo simples prazer de contar a origem e vitórias. Estas mulheres querem e fazem novas histórias de vida. Juntas, comprovam que a união faz, realmente, a força, e que o conjunto é, sempre, maior que a soma das individualidades.

 

No início era apenas um coral de mulheres negras, que hoje conta com 30 participantes. Depois, agregou o trabalho social realizado junto às mulheres negras. Hoje, elas recebem apoio psicológico e participam de cursos de geração de renda. Além disso, foi montado o Quilombinho, um projeto que envolve a transmissão da cultura afro, dança, música e história para crianças.

 

No início, o projeto visava apenas divulgar o canto de tradição negra. Por meio dele, as mulheres participantes levavam os seus anseios para a sociedade. Com a incorporação dos cursos de capacitação profissional, o projeto ganhou um alcance maior. Depois chegou à pré-escola com o projeto educacional. Mais tarde atingiu até a orientação para estudantes universitários.

 

Considerado pelos órgãos da área social do Estado como um dos mais competentes na área de utilidade pública, o MOMUNES sobrevive da renda dos eventos que promove e da doação de colaboradores. Ao todo, o movimento congrega pouco mais de 30 (trinta) mulheres do coral e 40 (quarenta) crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos que participam do projeto Quilombinho.

 

Reconhecido como entidade de utilidade pública, o MOMUNES vai muito além dos limites possíveis à atividade coral: profissionaliza, fornece cursos voltados ao crescimento individual e ao autoconhecimento, pois acredita que só por meio da educação e da cultura é possível reverter o quadro de desigualdade e ignorância que ainda atinge a história e a cultura de origem africana.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda 2011MOMUNES.