LEI Nº 9.623, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos).
Projeto de Lei nº 454/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 70, 98, 210, 246, 390, 514, 607 e 656, respectivamente de autoria dos Vereadores, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi, Carlos Cezar da Silva e Mario Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada EMENDAS 70, 98, 210, 246, 390, 514, 607 e 656 auxílio ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4157 denominada Emenda 70 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4174 denominada Emenda 70 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4238 denominada Emenda 210 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4262 denominada Emenda 246 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4315 denominada Emenda 390 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4417 denominada Emenda 514 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4495 denominada Emenda 607 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4532 denominada Emenda 656 - subvenção ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 03 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 35/2011.
(Processo nº
10.344/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 70, 98, 210, 246, 390,
514, 607 e 656 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro
de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Rozendo de Oliveira,
Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira
Filho, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves,
Claudemir José Justi, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a importância de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao Grupo de Cidadania Reviver da 3ª Idade
do Jardim São Marcos, para implantação e desenvolvimento de programas e
projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade está
necessitando da referida verba para a realização de obras de reforma de sua
sede e aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento de seus
programas e projetos na área de promoção e assistência social, motivo pelo qual
apresentamos o presente Projeto, visando alterar a destinação das referidas
emendas, de subvenção para auxílio.
Assim, o presente projeto tem por objetivo
alterar a dotação orçamentária das referidas Emendas, a fim de que os recursos
dela provenientes possam ser repassados ao Grupo de Cidadania Reviver da 3ª
Idade do Jardim São Marcos e destinados à realização de obras de reforma em sua
sede, bem como para aquisição de equipamentos necessários à implantação e
desenvolvimento de projetos na área de promoção e assistência social.
Estando deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres
Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Jd.SãoMarcos.