LEI Nº 9.622, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas).
Projeto de Lei nº 251/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes do desdobramento da Emenda nº 201, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13 3009 - R$60.000,00 em ação a ser criada denominada Emenda auxílio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4230 denominada Emenda 201 - custeio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 02 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
032/2011
Processo nº
10.375/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda 201 ao orçamento de 2011,
Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de
autoria do Nobre Vereador Luís Santos Pereira Filho, foi destinada a titulo
de custeio, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Centro
Cultural de Tradições Nordestinas,
para implantação e desenvolvimento de programas e projetos na área da cultura.
Ocorre que a referida entidade necessita de
parte dessa verba para execução de obras de ampliação de seu salão de eventos
com o intuito de melhor atender ao seu público alvo, motivo pelo qual
apresentamos o presente Projeto.
O objetivo principal do projeto de ampliação
do salão de eventos do Centro Cultural de Tradições Nordestinas consiste em
consolidar e transmitir ao público, a diversidade e a riqueza da cultura
nordestina, presentes na formação da música, literatura, dança, culinária,
folclore, artesanato em barro, madeira, renda, etc., cujo papel fundamental, ao
extrapolar as fronteiras regionais, é contribuir para a homogeneização e
sedimentação da cultura nacional.
Visa, também, abrir espaço, captar recursos
e apoiar prioritariamente artistas locais para que apresentem, divulguem e
produzam seus trabalhos, que contemplem a cultura nordestina. Como entidade
socialmente responsável, atuará no processo de patrocínio cultural de forma
profissional e ética, visando ao desenvolvimento sustentável da cultura
nordestina.
O Centro Cultural de Tradições Nordestinas
visa promover a participação da comunidade em suas ações, apoiar iniciativas de
formação cultural voltadas para comunidades carentes, realizar eventos nos
bairros menos providos de atividades culturais, prestar serviços de
desenvolvimento cultural junto aos seus assistidos, contribuir para o
desenvolvimento da cidade no que concerne ao desenvolvimento social e concorrer
à preservação de costumes de cada Estado e do processo de homogeneização da
cultura nacional, apoiar a produção e a difusão da cultura nordestina,
priorizando pessoas que não encontrem espaço na indústria fonográfica
comercial, beneficiar propostas de músicos, compositores, pintores, escultores,
xilo gravuristas, fotógrafos, que demonstrem experiência, originalidade e
capacidade inventiva, além de prestar assistência ao povo nordestino e à
comunidade em geral, através da oferta de cursos profissionalizantes, de
treinamento profissional, visando à recolocação de mão de obra no mercado de
trabalho, ou até mesmo incentivando o livre empreendimento.
A entidade possui caráter beneficente,
social, recreativo e artístico cultural. Assim, com o recebimento dos recursos
provenientes da emenda parlamentar, mediante convênio a ser celebrado com a
Prefeitura, objetiva um trabalho conjunto para a melhoria das condições da
educação cultural no Município, visando o bom funcionamento das atividades
realizadas pela entidade na área da educação e da cultura, contribuindo assim,
para o progresso e a geração de empregos na cidade, bem como para o bem estar
da população abrindo oportunidades à difusão de idéias,
da cultura das tradições e dos costumes da comunidade, na medida em que também
oferecem mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando, assim,
a intensificação de relações sociais pautadas no lazer, na cultura, enfim, na
identidade social.
Assim, o presente Projeto tem por objetivo
alterar a dotação orçamentária da referida Emenda, a fim de que os recursos
dela provenientes possam ser repassados ao Centro Cultural de Tradições
Nordestinas, e destinados não só ao custeio de seus projetos na área da
cultura, mas também em investimentos visando à melhoria de sua estrutura para a
execução desses projetos.
Estando deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa
para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se
dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município,
reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Centro Tradições Nordestinas.