LEI Nº 9.622, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas).

 

Projeto de Lei nº 251/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes do desdobramento da Emenda nº 201, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13 3009 - R$60.000,00 em ação a ser criada denominada Emenda auxílio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4230 denominada Emenda 201 - custeio ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder  às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 02 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 032/2011

Processo nº 10.375/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 201 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Luís Santos Pereira Filho, foi destinada a titulo de custeio, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas, para implantação e desenvolvimento de programas e projetos na área da cultura.

 

Ocorre que a referida entidade necessita de parte dessa verba para execução de obras de ampliação de seu salão de eventos com o intuito de melhor atender ao seu público alvo, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.

 

O objetivo principal do projeto de ampliação do salão de eventos do Centro Cultural de Tradições Nordestinas consiste em consolidar e transmitir ao público, a diversidade e a riqueza da cultura nordestina, presentes na formação da música, literatura, dança, culinária, folclore, artesanato em barro, madeira, renda, etc., cujo papel fundamental, ao extrapolar as fronteiras regionais, é contribuir para a homogeneização e sedimentação da cultura nacional.

 

Visa, também, abrir espaço, captar recursos e apoiar prioritariamente artistas locais para que apresentem, divulguem e produzam seus trabalhos, que contemplem a cultura nordestina. Como entidade socialmente responsável, atuará no processo de patrocínio cultural de forma profissional e ética, visando ao desenvolvimento sustentável da cultura nordestina.

 

O Centro Cultural de Tradições Nordestinas visa promover a participação da comunidade em suas ações, apoiar iniciativas de formação cultural voltadas para comunidades carentes, realizar eventos nos bairros menos providos de atividades culturais, prestar serviços de desenvolvimento cultural junto aos seus assistidos, contribuir para o desenvolvimento da cidade no que concerne ao desenvolvimento social e concorrer à preservação de costumes de cada Estado e do processo de homogeneização da cultura nacional, apoiar a produção e a difusão da cultura nordestina, priorizando pessoas que não encontrem espaço na indústria fonográfica comercial, beneficiar propostas de músicos, compositores, pintores, escultores, xilo gravuristas, fotógrafos, que demonstrem experiência, originalidade e capacidade inventiva, além de prestar assistência ao povo nordestino e à comunidade em geral, através da oferta de cursos profissionalizantes, de treinamento profissional, visando à recolocação de mão de obra no mercado de trabalho, ou até mesmo incentivando o livre empreendimento. 

 

A entidade possui caráter beneficente, social, recreativo e artístico cultural. Assim, com o recebimento dos recursos provenientes da emenda parlamentar, mediante convênio a ser celebrado com a Prefeitura, objetiva um trabalho conjunto para a melhoria das condições da educação cultural no Município, visando o bom funcionamento das atividades realizadas pela entidade na área da educação e da cultura, contribuindo assim, para o progresso e a geração de empregos na cidade, bem como para o bem estar da população abrindo oportunidades à difusão de idéias, da cultura das tradições e dos costumes da comunidade, na medida em que também oferecem mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando, assim, a intensificação de relações sociais pautadas no lazer, na cultura, enfim, na identidade social.

 

Assim, o presente Projeto tem por objetivo alterar a dotação orçamentária da referida Emenda, a fim de que os recursos dela provenientes possam ser repassados ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas, e destinados não só ao custeio de seus projetos na área da cultura, mas também em investimentos visando à melhoria de sua estrutura para a execução desses projetos.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Centro Tradições Nordestinas.