LEI Nº 9.603, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 209/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 4, 105, 153, 180, 217, 443, 601 e 663, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco França da Silva, José Geraldo Reis Viana, Luís Santos Pereira Filho, Neusa Maldonado Silveira, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 76.005,00 (setenta e seis mil e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 11.01.00 3.350.43.00 10 302 1011 em ação a ser criada denominada EMENDAS 4, 105, 153, 180, 217, 443, 601 e 663 custeio à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado. 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4105 denominada Emenda 4 - custeio à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$20.005,00 (vinte mil e cinco reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4182 denominada Emenda 106 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4205 denominada Emenda 153 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4214 denominada Emenda 180 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4241 denominada Emenda 217 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4354 denominada Emenda 443 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4489 denominada Emenda 601 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4539 denominada Emenda 663 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$15.000,00 (quinze reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 16 de maio de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-027/2011.

(Processo nº 8.942/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas Parlamentares 4, 106, 153, 180, 217, 443, 601 e 663 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco França da Silva, José Geraldo Reis Viana, Luís Santos Pereira Filho, Neusa Maldonado Silveira, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a importância de R$ 76.005,00 (setenta e seis mil e cinco reais) à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializada, para implantação e desenvolvimento de programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que as atividades da Associação, estão voltadas à área médica, motivo pelo qual, deve ser a Secretaria da Saúde responsável pelo apoio técnico e pela fiscalização de suas atividades e não a Secretaria da Cidadania, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.

 

A Associação Crescer e Habilitar é uma entidade sem fins lucrativos, que teve sua origem em um sonho e na iniciativa de um grupo formado por sete profissionais da área de reabilitação e que tem por objetivo a reabilitação de pacientes, em sua maioria crianças carentes com patologias neurológicas, e a inclusão social e escolar dos mesmos.

 

Está estruturada em uma competente equipe de profissionais especializados, altamente qualificados nas áreas médica, fisioterápica, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e enfermagem.    

 

A fisioterapia é a ciência que cuida da habilitação e ou reabilitação dos movimentos para reintegrar o indivíduo funcionalmente na sociedade.

 

O objetivo é trabalhar a área sensório-motora do indivíduo, para torna-lo produtivo e independente. Para cada caso, utiliza-se uma abordagem diferente. Conforme a faixa etária e o problema em questão, utilizam-se técnicas específicas e adequadas como cinesioterapia, conceito Bobath, estimulação sensório motora, RPG/RPM (reabilitação postural global através do equilíbrio proprioceptivo), método Kabat, FES (estimulação elétrica funcional), BandagenTherapyTaping (bandagem elástica terapêutica) e hidroterapia, sempre respeitando o indivíduo como ser íntegro e global, desenvolvendo a sua melhor habilidade motora, indo até o seu limite, visando a sua integração à sociedade.

 

Desta forma, com muito treino e carinho por parte de profissionais especializados com sólida experiência, eles são estimulados a vencerem suas dificuldades. Esses profissionais asseguram um satisfatório desenvolvimento global através de atendimentos individuais de bebês, crianças, adolescentes e adultos.

 

Assim, o presente projeto tem por objetivo alterar a dotação orçamentária das referidas Emendas, a fim de que os recursos dela provenientes possam ser repassados à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializada e destinados a implantação e desenvolvimento de projetos na área da saúde.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Alt.dotação_Assoc.Crescer.