LEI Nº 959, DE 14 JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre declaração de utilidade pública a “Associação Protetora de Pequenos e Grande Animais de Sorocaba”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a “Associação Protetora de Pequenos e Grandes Animais de Sorocaba”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO